segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Caged - Portaria 1.129/2014

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em 23 de julho de 2014 novas regras para a declaração do Caged que passam a ser obrigatórias a partir de 01/10/2014.

Esta portaria trata que a partir desta data, as empresas deverão informar ao ACI-CAGED todos os funcionários admitidos que estejam recebendo seguro desemprego, no mesmo dia em que o funcionário começa efetivamente a trabalhar.

Fiz aqui um resumo dos pontos mais importantes desta Portaria para vocês darem uma olhada e coloquei também algumas observações minhas. Mas é muito importante que vocês leiam a Portaria na íntegra (ela contém apenas 02 páginas no total).

Seguem os pontos:

1) Para quem usa sistema de Folha de Pagamento informatizado, nada mudou no layout de envio para o Caged;

2) O envio dessas informações é obrigatório a partir de 01/10/2014, mas pode ser feito experimentalmente nos termos desta Portaria a partir de 13/08/2014. Se você tiver a oportunidade, acho interessante já começar a enviar desta nova forma, para ir sentindo como passará a ser feito o envio e não deixar para a última hora, evitando "surpresas".

3) A admissão do trabalhador que estiver sendo beneficiado com o seguro desemprego deverá ser declarada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão efetiva do trabalhador. Veja, isso só serve para quem está recebendo o seguro desemprego. Admitidos que não estejam recebendo o benefício continuam sendo informados como antes.

4) As empresas poderão optar se enviam as demais informações de movimentação de trabalhadores junto com o novo trabalhador que recebe o seguro desemprego ou se enviam as demais informações até o 07 do mês subsequente, como fazem normalmente.

5) A geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED passa a ser "diária" e não "mensal", o que significa que os funcionários que já foram enviados previamente dentro daquela competência, não deverão ser enviados novamente dentro da mesma competência junto com o arquivo mensal.

6) Caso alguma informação tenha sido enviada de forma incorreta, basta enviar o arquivo de acerto, como já se fazia anteriormente, com o campo 'Tipo de Atualização' preenchido com 'Exclusão de Registro'. Indico um vídeo bem bacana, desenvolvido pela empresa QuartaRH, que ensina a fazer o arquivo de acerto do Caged. Confira clicando aqui.

7) Cada novo arquivo enviado ao CAGED dentro do mês deve ser informado com o mês desta competência e conter o número de funcionários admitidos desde o primeiro dia deste mesmo mês.

8) A empresa deve consultar se o trabalhador está recebendo seguro desemprego através do site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba
“Seguro-Desemprego”.

9)  Está previsto o lançamento de uma nova versão do ACI ao final do mês de Setembro de 2014.

Sugiro que todos vocês leiam a Portaria 1.129 de 2014 na íntegra, clicando aqui.

15 comentários:

  1. Quando eu informo os admitidos dia a dia no CAGED, deve ser alterado a quantidade de funcionários referente ao 1° dia? ex: iniciei o mês com 200 func. e no dia 01, 02 , 03 informei os admitidos. Neste caso para cada dia informado, é necessário mudar a quantidade do 1 dia do mês?

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    1. Olá, Guilherme.
      A cada vez que você for realizar a importação de informações para o ACI, você deve informar o número de funcionários desde o primeiro dia do mês até o dia do envio que está sendo realizado.
      Foi esta sua pergunta?
      Abraços, Joana.

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  2. Boa tarde Joana!

    Enviei o CAGED dia 01/10/14 da admissão de um funcionário que estava em percepção do SD, hoje devo enviar das demais movimentações, mas quando simulo a declaração o número de funcionários não está correto, deveria constar no último dia 300, mas consta 299. Devo enviar a declaração incluindo a admissão do dia 01/10 que já foi enviada?

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    1. A admissão que foi enviada previamente não deve ser incluída neste novo envio. No entanto, esta nova declaração deve conter o número total de admitidos no mês, desde seu início.
      Espero ter esclarecido suas dúvidas.
      Joana

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  3. FIZ A ADMISSÃO EM 01/09/2014 DE UM FUNCIONÁRIO NÃO ENVIEI O CAGED ATÉ O DIA 7/10,
    ESTOU TENTANDO ENVIAR EM ATRASO, NO MÊS 11/2014 MAS NÃO CONSIGO.

    POR GENTILEZA ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
    COMO FAÇO ?

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    1. Olá. No item 6 deste tópico, clique no link e assista ao vídeo que explica como fazer o Caged de acerto. Com certeza irá lhe ajudar.
      Joana

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  4. Bom dia!
    Demiti um colaborador em março, depois fiquei sabendo q o mesmo está com câncer e internado, mais já tinha enviado o Caged informando a demissão. como faço p Excluir o Caged? Lembrando q na informação do Caged só tinha ele.

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    1. Olá.
      Neste caso peço que procure pelo serviço de Perguntas e Respostas do Caged, já que o serviço de Help Desk infelizmente está "temporariamente inativo". Segue um link que pode lhe ajudar: http://portal.mte.gov.br/caged/cadastro-geral-de-empregados-e-desempregados-caged.htm

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  5. Bom dia, Joana,
    Enviei um CAGED ontem, porém deixei de declarar um empregado. Se eu enviar outro hoje constando apenas este empregado que está faltando, ele sobrepõe o enviado ontem? Você sabe como o sistema trata as informações neste caso?

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    1. Olá.
      Sugiro que você ligue no 158 - Opção 4 para obter estas informações com a central de atendimento do Caged.
      Abraços,
      Joana

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  6. Bom dia
    Enviei CAGED hoje, porém o funcionario, que está recebendo seguro, começa a trabalhar somente dia 01/08. Terá algum problema futuro?

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    1. Nesse caso, você deve fazer o envio do Caged no dia de admissão do funcionário, conforme aponta o item 3 deste tópico:
      "A admissão do trabalhador que estiver sendo beneficiado com o seguro desemprego deverá ser declarada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão efetiva do trabalhador. Veja, isso só serve para quem está recebendo o seguro desemprego. Admitidos que não estejam recebendo o benefício continuam sendo informados como antes."

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  7. Boa tarde,
    Estou com uma duvida em relação ao numero de funcionários do primeiro dia.
    no dia 30/06/2015 numero de funcionário é zero
    no dia 01/07/2015 fiz uma admissão
    qual o numero de funcionário que devo informar, zero ou 1 que foi admitido justamente no dia 1. a Senhora pode me ajudar

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  8. Bom dia
    no caged tem um campo para informar o numero de funcionário do primeiro dia
    estou com a seguinte situação
    30/06/2015 numero de funcionário igual a 0 (zero)
    01/07/2015 1 (uma) admissão
    devo informa nesse campo numero de funcionário do primeiro dia 0 (zero) ou 1(um)
    por gentileza alguém pode me ajudar?

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    1. Olá. Esse campo é preenchido de forma automática pelo arquivo gerado pelo seu sistema de Folha de Pagamento.

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