Última atualização desta postagem feita em 26/02/2015.
O que deve ser pago em cada rescisão depende da causa da rescisão do funcionário. Você pode verificar quais causas podem ser utilizadas e o que deve ser pago em cada uma delas no tópico "Rescisão Trabalhista: O que deve ser pago em cada tipo de dispensa", postado neste mesmo blog.
Hoje em dia existem muitos softwares especializados em cálculos trabalhistas que fazem todos esses cálculos de forma automática. No entanto, é importante que o usuário saiba como conferir cada um desses valores, pois qualquer software, por mais confiável que seja, está suscetível a erros, já que é manipulado por usuários que podem inserir informações incorretas.
Portanto verificaremos neste tópico como calcular cada um dos itens que podem compor uma rescisão de acordo com o tipo de dispensa.
Primeiro é importante entendermos o conceito de Médias, já que elas farão parte do cálculo da rescisão, caso o funcionário as tenha. Para entender melhor sobre Médias, leia o tópico "Entendendo as médias", postado neste mesmo blog.
Precisamos ainda entender que existem dois tipos de rescisão: com aviso prévio trabalhado e com aviso prévio indenizado:
Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o funcionário é avisado com 30 dias de antecedência que será demitido e trabalha estes 30 dias na empresa até a data da rescisão do contrato (último dia trabalhado), recebendo seus vencimentos e descontos do último mês trabalhado normalmente. Por exemplo, se ele recebe o aviso no dia 02/02/10, então o último dia trabalhado por esse funcionário será dia 03/03/10 (data da rescisão). Quando cumpre-se o aviso prévio trabalhado, o funcionário terá direito à redução de 2 (duas) horas diárias de seu horário normal de trabalho. O empregado poderá optar por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral (artigo 487, § 4º da CLT).
Aviso Prévio Indenizado: quando o funcionário é demitido de forma imediata, ou seja, já não deve mais comparecer ao trabalho a partir do dia seguinte. Nesse caso a empresa deve pagar todos os vencimentos com os descontos de um mês indenizado, como se ele tivesse trabalhado por mais 30 dias.
Agora vamos aos itens do cálculo de rescisão:
SALDO DE SALÁRIO:
É o valor referente ao salário dos dias ou horas trabalhados no mês de sua rescisão. Para encontrar o resultado, faça o seguinte cálculo:
Para mensalistas: salário base /30 x dias trabalhados no mês da rescisão
Para horistas: salário hora x horas dias x dias trabalhados no mês da rescisão OU
salário hora x horas trabalhadas no mês da rescisão
Esta verba tributa para INSS, IRRF e FGTS.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
Esta verba é paga somente quando a rescisão é com aviso prévio indenizado (não trabalhado), e o valor pago aqui equivale a:
Para mensalistas: 30 dias de salário + 3 dias adicionais por ano de serviço prestado + valores agregados + médias (de horas extras e valores variáveis)
Para horistas: salário hora x horas mês + valores agregados + médias (de horas extras e valores variáveis)
OBS: Esta verba entra como vencimento caso o funcionário seja demitido. No entanto, se for pedido de demissão sem aviso trabalhado, então este mesmo valor poderá ser descontado na rescisão do funcionário.
Esta verba tributa para INSS e FGTS quando vencimento e não tem tributações quando desconto.
FÉRIAS VENCIDAS:
Corresponde ao período de férias vencidas e não gozadas pelo funcionário. Ele irá receber de acordo com os dias pendentes de férias vencidas. Para encontrar o resultado, faça o seguinte cálculo:
Para mensalistas: salário base + dias adicionais por ano de serviço prestado + valores agregados + médias de horas extras + média de valores variáveis / 30 x dias de férias a que tem direito para o período vencido.
Para horistas: salário dia x dias de férias a que tem direito para o período vencido + valores agregados + médias de horas extras + média de valores variáveis.
Lembrando que as faltas interferem na contagem dos dias de gozo das férias na seguinte proporção:
* Até 5 faltas - 30 dias corridos
* 6 a 14 faltas - 24 dias corridos
* 15 a 23 faltas - 18 dias corridos
* 24 a 32 faltas - 12 dias corridos
(As faltas são contadas sempre dentro do período aquisitivo a que dizem respeito as férias calculadas).
Para encontrar o valor das férias, caso os dias de gozo tenham sido diminuídos em função das faltas, basta fazer uma simples 'Regra de 3', levando em consideração o resultado obtido no cálculo para mensalistas e horistas descritos acima.
Exemplo: o funcionário tem 900,00 de férias vencidas a receber, equivalentes a 30 dias de gozo. No entanto ele faltou 16 dias dentro do período aquisitivo destas férias e terá direito somente a 18 dias corridos de férias. Sendo assim o cálculo a se fazer será o seguinte:
900 reais ------- 30 dias
x reais ------- 18 dias
Resultado: 30x = 900*18 --> 30x = 16200 --> x = 16200/30 --> x = 540,00
Ou seja, ele tem direito a receber somente R$ 540,00 de férias vencidas em função do seu número de faltas no período aquisitivo dessas férias.
Esta verba não possui tributações.
FÉRIAS PROPORCIONAIS:
Corresponde ao período de férias que ainda não venceu e que, portanto, ainda não foi gozado. Para contar os meses que ele tem direito, é preciso iniciar a contagem desde o dia em que teve início o período aquisitivo das férias até a data da rescisão, sendo que deve haver 15 dias trabalhados ou mais dentro de cada mês desta contagem para que o funcionário tenha direito ao avo. Atenção, pois as faltas podem fazer com que o funcionário não atinja os 15 dias trabalhados dentro do mês.
Exemplo 1: início do período aquisitivo: 03/06/2010. Data da rescisão: 28/08/2010. A contagem será feita da seguinte forma:
03/06/10 a 02/07/10 - 1 avo
03/07/10 a 02/08/10 - 1 avo
03/08/10 a 28/08/10 - 1 avo (pois tem 25 dias trabalhados, maior que 15)
O funcionário terá direito então a 3 (três) avos de férias proporcionais.
Exemplo 2: início do período aquisitivo: 15/05/2010. Data da rescisão: 25/08/2010. Nesse caso, a contagem será feita da seguinte forma:
15/05/10 a 14/06/10 - 1 avo
15/06/10 a 14/07/10 - 1 avo
15/07/10 a 14/08/10 - 1 avo
15/08/10 a 25/08/10 - 0 avo (pois tem 10 dias trabalhados, menor que 15)
O funcionário terá direito então a 3 (três) avos de férias proporcionais.
OBS: em ambos os casos, será acrescentado 30 dias referente ao avo indenizado, caso o aviso prévio seja indenizado. Caso o aviso prévio seja trabalhado, então conta-se somente até o último dia trabalhado (ou data da rescisão).
Para calcular o valor de férias proporcionais, proceda da seguinte forma:
Para mensalistas: salário base + valores agregados + média de horas extras + média de valores variáveis / 12 x número de avos a que tem direito (conforme demonstram os dois exemplos acima).
Para horistas: salário hora x número de horas/mês + valores agregados + média de horas extras + média de valores variáveis / 12 x número de avos a que tem direito (conforme demonstram os dois exemplos acima).
Lembre-se de verificar se o funcionário teve faltas durante este período aquisitivo, para poder fazer a contagem como demonstra o exemplo de 'Regra de 3' do item anterior 'Férias Vencidas'.
Esta verba não possui tributações.
FÉRIAS 1/3
Soma-se os valores de férias vencidas + férias proporcionais (ambos já acrescidos das médias) + férias sobre dias adicionais por ano de serviço prestado e divide-se por 3 para obter o valor de 1/3 de férias. Caso queira apurar resultados separados, basta dividir cada uma das verbas por 3 (três).
Esta verba não possui tributações.
13º SALÁRIO PROPORCIONAL:
Deve ser contado a partir do 1º dia útil do ano ou data de admissão, caso tenha sido admitido no mesmo ano da rescisão. Cada mês que tiver 15 dias ou mais trabalhados, conta como um avo de 13º. Note que o número de faltas dentro do mês interferem nesta contagem.
Exemplo: data de admissão: 15/02/2010, (sendo que o funcionário teve 16 dias de falta no mês 04) e demissão com aviso prévio indenizado em 15/05/2010. Nesse caso, a contagem será feita da seguinte forma:
15/02/10 a 28/02/10 - 0 avo (pois tem 14 dias trabalhados, menor que 15)
01/03/10 a 31/03/10 - 1 avo
01/04/10 a 30/04/10 - 0 avo (faltou 16 dias, portanto tem apenas 14 dias trabalhados)
01/05/10 a 15/05/10 - 1 avo. A contagem termina aqui se o aviso prévio for trabalhado. Caso seja indenizado, a contagem continua na próxima linha:
15/05/10 a 14/05/10 - 0 avo (pois tem 14 dias indenizados, menor que 15). Neste caso o funcionário terá direito então a 2 avos de 13º proporcional e não terá direito a 13º salário indenizado.
Esta verba tributa para INSS, IRRF e FGTS.
OBS: o INSS sobre 13º (proporcional + indenizado) deve ser calculado de forma exclusiva, ou seja, sem somar com as demais verbas da rescisão.
13º SALÁRIO INDENIZADO:
Corresponde a um avo de 13º indenizado, quando a demissão é com aviso prévio indenizado. Quando o aviso prévio é trabalhado, não existe o pagamento desta verba. Aqui também são levados em consideração os dias adicionais por ano de serviço prestado.
Esta verba só será calculada se contados 30 dias corridos após a data de rescisão, o funcionário tiver 15 dias ou mais indenizados dentro do mês seguinte ao da rescisão, conforme demonstra o exemplo do item acima: '13º Salário Proporcional'.
Esta verba tributa para INSS e FGTS.
OBS: o INSS sobre 13º (proporcional + indenizado) deve ser calculado de forma exclusiva, ou seja, sem somar com as demais verbas da rescisão.
INDENIZAÇÃO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Este valor é devido quando existe a quebra do contrato de experiência, ou seja, o funcionário é desligado antes do prazo de experiência acordado entre as partes.
Caso o funcionário seja demitido pelo empregador, então ele deve receber como indenização o valor do salário referente a 50% dos dias restantes até o fim da experiência.
Caso o funcionário peça demissão, então deve ser descontado na rescisão o valor do salário referente a 50% dos dias restantes até o fim da experiência.
Exemplo: o funcionário foi contratado em 01/03/2010 com 90 dias de experiência e salário de R$ 1.200,00. Sendo assim, seu prazo de experiência findaria em 29/05/2010. No entanto, ele foi demitido antes disso, em 15/04/2010. Faltavam então 44 dias para o término da experiência. Logo, a empresa deve pagar como indenização a este funcionário o equivalente a 22 dias trabalhados, ou seja, R$ 880,00.
Você consegue chegar a este valor aplicando uma simples ‘Regra de 3’:
1200 reais ----- 30 dias
x reais ----- 22 dias
Resultado: 30x = 1200*22 --> 30x = 26400 --> x = 26400/30 --> x = 880,00
Se foi o funcionário quem pediu demissão, então deve-se descontar os R$ 880,00 de sua rescisão.
Tanto o vencimento quanto o desconto desta verba não têm tributações.
Joana, boa tarde!
ResponderExcluirTenho uma dúvida:
Um profissional em período de experiência se acidenta no trajeto para o trabalho. Este profissional não foi aprovado e seria desligado no término do primeiro período de experiência. Como fica se ele tiver afastamento que ultrapasse o vencimento do período de experiência? Quais as implicações nesse caso?
Há razões que impeçam a empresa de cancelar um contrato de trabalho dentro do período de experiência.
Grata
Malu Gaspar Lorenzini
malu_lorenzini@yahoo.com.br
NESTE CASO QUANDO O FUNCIONARIO VOLTAR AO TRABALHO É SÓ CONTAR OS DIAS QUE FALTAM PARA O TERMINO DO CONTRATO E PODERÁ DESLIGA-LO SEM PROBLEMAS
ResponderExcluirPedi demissão no dia 30/03 e nesse dia a empresa já havia realizado o depósito do salário do mês, passaram 10 dias e a Empresa não depositou o valor da rescisão. Me informou que fez minha rescisão no dia 02/04, não concordo. Outra coisa é que no calculo de rescisão eu devo incluir o pagamento do salário do mês com os descontos ou não?
ResponderExcluirolha, vc. precisa informar com mais detalhe tá. O dia da sua admissão por exemplo, o tipo de contrato(experiencia, determinado ou indeterminado) porque dependendo dessas informações é que poderemos calcular corretamente.
Excluirabraços.
glauco
COMO FAÇO UMA RECISAO ONDE O EMPREGADO TEM UM ANO DE SERVIÇO, E A RECISÃO DELE SERA ME MOSTRE OS DOIS CASOS IDENIZADO E TRABALHADO SAINDO AGORA DIA 18/05/2012?ESPERO RESPOSTA.
ResponderExcluirOlá. Nós realizamos sim este tipo de consultoria. Para fazermos o cálculo para você, existe um custo de R$ 50,00. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br
Excluirbom dia e meu primero emprego sou horista ganho 2.93 a hora pedi demisao e vao fazer um acordo mais tenho muitas duvidas..
ResponderExcluir1: entrei 01/04/2011 tirei ferias coletivas 19/02/2012 tikei 11 dias de ferias mais ate agora nao deram baixa na minha cartera nem descontou nada de ferias.
2: como avia falado pedi demisao mais fizemos um acordo e ele libera meo fgts . pedi demisao 21/4/2012 mais como nao axram ninguem pra me subistituir irei fica ate dia 16/6/2012 mais nao assinei nada de aviso ele me disse que irei assinar quando vencer essa data ; gostaria de saber o certo o que tenho direto a receber
Comecei a trbalhar no dia 04/07/2011 e estou sendo demitida no dia 30/06/2012, não recebi o 13, durante esse perido só recebi meu salário de R$400,00 . Quanto eu vou receber?
ResponderExcluirComeçei a trabalhar no dia 10/01/2011, mais estou querendo sair sem causar problemas, recebo R$350,00 mensais e já gozei as férias e do décimo terceiro sálario, mais na empresa q trabalho não tem desconto de INSS e mto mesmo outras garantias. É só o salário bruto. como faço pra calcular minha rescisão? quero sair fim do mês de junho.
ResponderExcluirMe ajude, comecei a trabalhar no dia 10 de fevereiro de 2012, porém assinaram minha carteira somente como dia 1 de março de 2012, mas me pagaram os dias trabalhados do mês de fevereiro,fui demitida no dia 28 de Junho de 2012, trabalhava 12 por 36, das 06:00 da manhã as 18:00 da tarde, meu ultimo dia trabalhado normalmente foi dia 26, o que eu tenho direito? Qual seria o valor da minha rescisão? salário base na carteira: 632,00, 30% de periculosidade 189.60, salario família: 22,00 salario contr. inss: 821,60. Por favor me responda.
ResponderExcluirOlá. Nós realizamos sim este tipo de consultoria. Para fazermos o cálculo para você, existe um custo de R$ 50,00. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br
Excluirboa noite, tenho uma duvida fui demitida , entrei na empresa 26-02-07 sai 05-07-12 cumprir o aviso mais fiquei afastada 10 meses como vai ser meu calculo.
ResponderExcluiroi meu nome é valeria e queria saber se tem como vc me ajudar na minha recisao meu salario é de 730.00+ quebra de caixa+ adc. noturno
ResponderExcluircomecei a trabalhar em 23/01/12 e sai dia 07/07/12 nesse periodo recebi meu adiantamento quinzenal de 300.00... qual o valor que devo receber na minha recisao.. obs trabalho de modo informal. porfavor me ajude meu e-mail é valeryask8@hotmail.com obg
Bom dia!
ResponderExcluirMe chamo Adriana e gostaria de uma orientação quanto a rescisão de contrato da minha empregada doméstica, fiz o pagamento da mesma segundo a discriminação abaixo relacionada.
Agora ela me ligou e me disse que foi até o Sindicato e que eu ainda devo a ela 11 dias.
Ela não cumpriu o aviso prévio, somente 11 dias então eu realizei o desconto dos 19 dias faltados.Mesmo ainda não tendo completado 1 ano de serviço paguei a ela férias.Ela começou a trabalhar dia 26 de Dezembro, porém fiz um ajuste com ela para que fechássemos o mês do dia 01 ao 30. As minhas contas estão certas ou realmente eu devo alguma coisa a ela.
Remuneração para fins rescisórios: R$ 1.000,00
Data de Admissão: 26/12/2011
Data do Afastamento: 18/06/2012
Causa do Afastamento: Pedido de demissão do empregado
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de salário (18/30): R$ 600,00
TOTAL DE SALÁRIOS: R$ 600,00
INSS sobre Salários: R$ 48,00
Total de descontos sobre Salário: R$ 48,00
13º Salário Proporcional (06/12) : R$ 500,00
INSS sobre Décimo Terceiro: R$ 40,00
Total de descontos sobre Décimo Terceiro: R$ 40,00
Férias Proporcionais (06/12) : R$ 500,00
1/3 Férias Proporcionais : R$ 166,67
Total de descontos sobre Férias: R$ 0,00
TOTAL BRUTO: R$ 600,00 + R$ 500,00 + R$ 500,00 + R$ 166,67 = R$ 1.766,67
Desconto do Aviso Prévio não cumprido pelo empregado(Cumpriu 11/30): R$ 633,33
TOTAL DE DESCONTOS: R$ 48,00 + RS 40,00 + R$ 633,33 = R$ 721,33
TOTAL LÍQUIDO: (R$: 1.766,67 – R$ 721,33) = R$ 1.045,34
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Declaro que recebi a quantia de R$ 1.045,34 ( Hum mil, quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) como pagamento dos direitos trabalhistas que me são devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho, pelo que dou devida quitação.
Jundiaí, de de 2012.
Grata Adriana
adriana.ngodinho@uol.com.br
ola meu nome É ISABELE, gostaria de saber quais são meus direitos diante da história em que irei escrever ,trabalhei em uma empresa durante 7 meses ,2 meses sem carteira assinada e 5 com carteira assinada com o periodo de experiência de 3 meses ,sem a carteira entrei na seguinte data 05/12/2011, com carteira foi na seguinte data 01/02/2012 e pedi demissão na seguinte data 04/07/2012 meu salário era de R$650,00 (6%vt) + 161,00 refeição certo, recebi uma proposta de emprego melhor resolvi pedir demissão, pedi demissão e não cumpri aviso prévio me deram 10 dias pra ir receber a minha recisão ,fui com 9 dias ,quando cheguei lá tinha 3 folhas, 2 folhas eram da recisão na qual Não recebi absolutamente nada nem R$0,01 CENTAVO e uma outra folha com os 2 primeiros meses em que trabalhei sem minha carteira assinada e nessa folha ai só constava que eu tinha só R$ 28,00 REAIS QUE FOI O QUE sem mais e nem menos nada além ,eu gostaria de saber se isso foi certo o que eles fizeram e gostaria de que somasse minha recisão por favor e que vissem pra mim quais seriam os meu direitos nesse caso o que realmente eu tenho pra receber, pois já trabalhei em outros lugares com os meus periodos de trabalhos e eu mesmo pedi demissão e não recebi só esses R$ 28,00 que recebi nesse momento fiquei realmente chocada abismada nunca passei por isso gostaria que vocês me ajudassem por favor. obrg pela atenção
ResponderExcluirCONTINUAÇÃO ACIMA DE ISABELE JÁ IA ME ESQUECENDO TRABALHAVA 8 HORAS POR DIA .
ResponderExcluircontinuação a cima de isabele já ia me esquecendo eu trabalhava 8 horas por dia de segunda á sexta de 9:00 am até 18:00 pm sábado de 10:00 am ás 14:00 pm
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirTenho duvidas sobre as férias. A partir de 14 dias trabalhados já conta-se um avo?.
A rescisão de contrato na experiência, deve-se pagar o salario mais 50% dos dias faltantes?
OLÁ BOA TARDE!BOM,GOSTARIA QUE VC ME ESCLARECESSE UMA COISA.TRABALHAVA EM UMA EMPRESA HÁ QUASE 1 ANO QUANDO ENGRAVIDEI.ENTREI DE BENEFICIO POR MOTIVO DE DOENÇA E NO MES SEGUINTE TIVE MEUS BBS.FIQUEI RECEBENDO O SALÁRIO MATERNIDADE DURANTE 4 MESES E LOGO DEPOIS DISSO ENTREI NOVAMENTE DE BENEFICIO POR NOVAMENTE MOTIVO DE DOENÇA.TENHO QUE VOLTAR AGORA MAS CONVERSANDO COM MEU PATRÃO ELE RESOLVEU ME DAR FÉRIAS.MINHAS PERGUNTAS SÃO:RECEBO ESSAS FÉRIAS QUANDO VOLTAR PARA O EMPREGO OU RECEBO AGORA NO COMEÇO DAS FÉRIAS E OUTRA COISA COMO FICA MINHA SITUAÇÃO COM RELAÇÃO AO FGTS PQ PELO QUE SEI NO PERÍODO QUE ESTAVA AFASTADA NÃO FOI DEPOSITADO NADA.PQ CONVERSANDO COM MEU PATRÃO ELE ME DISSE Q DEPOIS DAS FÉRIAS ELE VAI FAZER UM ACORDO CMG OU VAI ME MANDAR EMBORA.O QUE RECEBO NAS DUAS OPÇÕES.ATT
ResponderExcluirBom dia, Joana!
ResponderExcluirEstou fazendo um curso de Rotinas Administrativas e, confesso sentir muitas dificuldades no tocante às explicações de como fazer os cálculos, por menos complexos que sejam. Você tem alguma dica para que eu possa entender e compreender melhor meu aprendizado? (o professor sabe muito e até se esforça, mas não tem didática). Poderia ser um site ou "bizus", mesmo.
Obrigada pela atenção,
Cristina Barros
Olá, estou pesquisando o cálculo do IRPF que deverá ser descontado em holerite para o salário de R$ 7.400,00. Cada site me dá um valor. Qual é o cálculo a ser efetuado?
ResponderExcluir7400,00 (- )inss descontado dos seus vencimentos,então o resultado desta operação ,vc multiplica ( x ) por 27,5 % ,o resultado desta operação voce subtrai ( - ) 790,58 ,que é um desconto padrão conforme tabela de irpf,encontrada no site da receita federal
ExcluirBom dia
ResponderExcluirTenha uma duvida um funcionario trabalhou ate o dia 16/08/2012 eu faço a rescisao dele no dia 16/08 ou no dia 17/08.
Boa noite joana !
ResponderExcluirgostaria de saber o valor exato da minha rescisão,meu inicio de trab foi 03/10/2011 e a saída foi 10/07/2012 sendo que meu salario na carteira é de 731,00 reais,o gerente mandou cumprir aviso de 10 dias em casa , que eu iria receber direitinho , mas não foi esse o acordo , passou-se mais de 1 mês pra eles resolverem isso,sendo 43 dias aguardando pra eu fazer o exame demissional,q no caso foi feito hoje e depositaram 1.365,00 sei q isso não esta correto,pq ainda conta com a multa por atraso alem da data do aviso que é mais um salario que consta na carteira de 731,00.Você poderia me ajudar quanto a esse calculo.OBg
meu e-mail: m4rcopmaster@gmail.com
ola trabalhei um mes numa loja de material de costrução meu salario é de 720,00 como devo caucular minha RESIZÃO TRABALEI COMO CAIXA.
ResponderExcluirOlá... Sou professor e recebo por hora aula, recentemente pedi uma redução em minha carga horária pois preciso de mais tempo para terminar minha dissertação de mestrado. Minha dúvida é se nesse caso a rescisão é calculada somente com a carga horária reduzida?
ResponderExcluirola bom dia vc pode me ajudar gostari de ter mais ou menos a ideia de quanto vou receber de rescisão fui demitida ontem 25/10/12 quais os valores? me fizeram assinar uma advertencia por causa de uma falta a unica em dois anos de empresa vc pode me ajudar???
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirEntei na emrpesa em março/2011 e estou sendo demitido com aviso indenizado(data da demissão 29/10/2012)recebo todos mês vale refeição(não é descontado)no caso de vale refeição deverá vir o do mês corrente (10/2012) e também o do mês 11/2012 devido ao aviso, ou não?
ola bom dia tenho uma funcionaria que foi admitida no dia 7 de marco de 2012 e pediu demicao no dia 19 de outubro de 2012 cuo o seu salario era de $900,00 porem ela nao era registrada pergunto quanto devo pagar para esta funcionaria.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluireu sou comissionada pela prefeitura,eles chegaram no dia 10 de outubro e mandou todos embora sem aviso,foi imediatamente.trabalhei dia 10 de outubro e no dia seguinte ja nao era pra eu ir mas,minha ferias seria dia 03 de janeiro 2013 que e a data que eu entrei no governo,gozei das ferias anteriores...como eu faço pra saber quanto tenho que receber de rescisão de contrato?alem disso,eu trabalhei do dia 1 de outubro ate o dia 10 de outubro,nao sei como calcular para saber se eles vao me pagar o certo.me ajude por favor.agradeço e Deus abençoe!!!
ResponderExcluirPor favor me informe seu Salario !
ExcluirJOANA GASPAR,
ResponderExcluirBOA NOITE,
MEU NOME, CARLOS ALBERTO ALVES ALENCAR, SOU COORDENADOR DE
TRANSPORTES E ESTOU ACHANDO MUITO INTERESSANTE ESTAS DICAS
MUITO IMPORTANTES PARA SETOR DE RH, A MINHA PERGUNTAR PARA
PARA VOÇÊ?
UM MOTOISTA TEM SALÁRIO BASÍCO DE R$ 1.114,00 REAIS COM HORAS
EXTRAS À 50 E 100% O SALÁRIO MENSAL CHEGA ATÉ R$ 2.048,00 REAIS
COMO ENCONTRAREI A MÉDIA DO SALÁRIO DESTE MOTORISTA PARA FÉRIAS
13º E RESCISÃO CONTRATUAL.
Boa tarde...
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa a exatamente 2 anos e 6 meses. Meu salário e minha função já foram reajustados 2 vezes porém meu patrão nunca alterou minha carteira de trabalho. Meu salário atual é de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), porém sou registrada com apenas R$680,00 e a diferença eu assino um recibo por fora para a empresa. 1ª dúvida: Meu patrão pode reduzir o meu salário e simplesmente começar a me pagar somente o que realmente consta no registro? 2ª dúvida: Ocorrendo "demissão", receberei meus direitos baseados na totalidade do meu salário ou somente em cima do valor que consta em meu registro? Possuo cópia dos recibos e tenho como comprovar meu salário... Por favor me ajude!
Olá .
ExcluirSou o edy , sou formado na areá e posso ajudar !
O que vale é o que tá no registro , se seu patrão resolver alterar seu salario , O departamento pessoal da sua empresa deve fazer a modificação na sua Carteira ( Você tem que solicitar ) .
Ola,
ExcluirNo caso da 1ª duvida, pelo que entendi não é redução e sim você recebe por fora, como você aceitou ele não é obrigado a fazer essa alteração em CPTS, pois isso é sonegação de impostos fiscais.
No caso da 2ª duvida, no casdo de demissão você recebera os direitos com o valor que esta em CPTS e não na totalidde, mas converse com seu chefe sobre a possibilidade de alterar cargo e salario.
Me ajudem,
ResponderExcluirpedi demissão;
entrei em 02/04/2012 e sai em 25/01/2013. que eu tenho direito?
quanto eu receberei?
Bom dia, voltei de ferias e fui demitida, agora querem que eu faca acordo e devolva 40%.mas nao quero devolver.
ResponderExcluiresses 40% ,ja estao depositados na cx economica ou a empresa que acerta comigo?
Bom dia,
ExcluirSim estão na sua conta de FGTS , na data da homologação você recebe valor de FGTS, e os papéis com o valor da multa que a empresa deve a você e os papeis para dar entrada no seguro desemprego.Como por lei essa prática de devolver os 40% não existe, você não é obrigada a devolver...
Me Ajudem, não tenho condições de pagar um advogado pra confirmar mais de pudessem me ajudar, vou ser demitido semana que vem e nem tenho ideia de quanto vou receber.
ResponderExcluirentrei 27/06/2011 e vou sair 04/03/2013 sendo que não tenho férias vencidas somente proporcionais.
o salário bruto atual é (1.000,97 + 20%) = 1201,64
Se puderem me ajudar serei grato.
Obrigado.
ola, fui demitida sem justa causa e assinei o aviso dia 1 de fevereiro de 2013 para trabalhar até dia 06 de março, po causa do tres dias a mais de aviso que se recebe a cada ano trabalhado. minha duvida é a seguinte, se de fevereiro a março eu cumpri o aviso e depois disso eu recebi o acerto no valor de 1486,78, então eu não recebo salário de fevereiro a março? ou o salario do mes é pago por fora do acerto? afinal eu trabalhei nesse mês e na conta do acerto entra o saldo de salarios que no meu caso parece ser 6/30. gostaria que me ajudassem por que eu não quero ficar no prejuizo. enviem uma resposta o mais breve possivel para o e-mail, vanessamvc1504@hotmail.com
ResponderExcluirgrata
Vanessa.
OLA,PEDI DEMISSAO DO EMPREGO E NAO SEI SE TENHO DIREITO A ALGUMA COISA POIS TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA,ENTREI DIA 8 DE SETEMBRO DE 2010, E PEDI DEMISSAO DIA 8 DE MARÇO DE 2013 TRABALHO DE DOMESTICA E RECEBO R$678, NAO TENHO FERIAS VENCIDA,QUAIS MEUS DIREITOS E DEVERES ,QUANTO DEVO RECEBER SE TIVER DIREITO
ResponderExcluirOlá, me chamo Daniela, peço que me ajude a calcular minha recisão, pois fizeram quebra de contrato comigo.
ResponderExcluirEntrei no dia 01/10/2012 e sai dia 04/03/2013 e meu contrato vencia dia 19/03/2013, com um salário de R$850, trabalhava das 07:30 as 17:39. Qual o valor que vou receber...
agradeço se houver resposta...
email: daniela.g.batista@hotmail.com
esse blog é muito bom muito esplicativo, mas o tao do departamenco pessoal que é muito complicado, não entra em nossa mente.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde, Joana, estou fazendo um curso presencial de auxiliar administrativo no SENAC, sendo que não estou muito confiante em meu professor. Ex: do que foi ensinado por ele:
ResponderExcluirPedido de demissão do funcionário ( não tem férias vencidas)
admissão; 10/02/2005
afastamento: 06/03/2013
Aviso prévio trabalhado
Salário:3.000,00
saldo de salário: 600,00
INSS: 48,00
Férias proporcionais: 1/12= 250,00
1/3 das férias proporcionais = 83,33
13 Proporcional (2/12) = 500,00
INSS DO 13 PROPORCIONAL (8%)= 40,00
SALÁRIO BRUTO 1.433,33 Descontos 88,00
Salário líquido 1345,33
Por favor me dê um auxílio quanto aos cálculos. Eles estão corretos? Ficarei no aguardo do contato. Desde já, eu agradeço a atenção.
Selma
baseado no que está exposto, estão corretos os calculos ok.
Excluirglauco
Trabalhei 7 meses sem registro e fui mandada embora sem aviso previo e sem justa causa o que eu tenho direito a recebe?por favor responda-me e tire minhas duvidas obrigada atenciosamente apfda
ResponderExcluirBom Amigo vc deve procurar um advogado, e provar oque nao e dificil que vc atuou pele empresa por 7 meses...
Excluircausa ganha
Tirei ferias e quando voltei fui demitido sem justa causa. neste cado se eu não cumprir o aviso previo o calculo será em cima do valor que eu recebi de ferias???
ResponderExcluirBoa noite! Minha empregada doméstica foi admitida em 03/09/2008. Em 12/01/2013, durante suas férias, acidentou-se em sua casa. Ficará de licença, pelo INSS, até 12/04/2013. Pretendo demiti-la, imediatamente, após seu retorno ao trabalho em 15/04/2013, dispensando-a do cumprimento de aviso prévio (ele será indenizado). Gostaria que me ajudasse a fazer os cálculos rescisórios, esclarecendo que ela percebe um salário mínimo e não possui férias vencidas. Desde já agradeço a grande colaboração.
ResponderExcluirbom dia ssou jaqueline mota
ResponderExcluirgostaria de saber qto será a indenização de quem pede p sair do trabalho com 6 meses e 12 dias, com ganhos de R$ 500,00, trabalhando 4hors e meia???
Boa noite,
ResponderExcluirFui demitida durante meu período de experiência, estou de atestado por 15 mas não paresentei a empresa, minha carteira ainda não foi baixada, podemos cancelar esta demissão. Mais uma pergunta, meu salário base era 3422,00 e mais uma bonificação que chegava a 6.200,00 o total da remunerção, hoje verifiquie em minha conta que fizarem o cálculo encima do salario base somente, está correto?
bom dia, tenho um funcionário ele foi admitido em 01/02/2011.Eem 18/03/2011 ele se acidentou ficando afastado por 1 ano e 10 meses. Ele voltou ao trabalho em 01/02/2013 estando o mesmo na estabilidade por 1 ano. Pretendo demiti-lo quando acabar a estabilidade. Quais os direitos dele na sua rescisão sendo com aviso prévio trabalhado, quanto daria a sua rescisão sendo seu salario R$814,10 e insalubridade R$135,60.
ResponderExcluirBom dia!!trabalho sem registro a 2 anos e 5 meses quero sair e o meu patrão falou que não tenho direito a nada.Tenho alguma coisa pra receber.meu salario é de R$ 800.00 ele paga as ferias tb e o decimo terceiro.por favor me ajudem
ResponderExcluirBoa noite! É URGENTE.... Fui adimitido dia 08/04/13 e fui Demitido dia 07/05/13, sendo que recebi no final do mes. Como seria minha rescisao, pois ainda estou no prazo de experiencia, quais sao mesmo direitos, pois a empresa que me demitiu? Pode fazer uma simulação de valores, ficaria muito grato. Obrigado.
ResponderExcluirMeu salario na CTPS: 1.200 reais.
ResponderExcluirBoa tarde fui demitida em 02/5/13 como será o cálculo de minha rescisão, tenho 11 anos e 09 meses trabalhados, e 52 anos de idade,como será pago meu aviso prévio indenizado? terei direito a estabilidade no Plano de saúde por ser portadora de Policetemia Vera?
ResponderExcluirOLÁ, BOA NOITE.
ResponderExcluirFIZ UM ACORDO NA EMPRESA, ABRINDO MÃO DOS 40% DO FGTS. ENTREI NO DIA 25/05/10 E A DATA DA RESCISÃO 07/05 CUMPRI O AVISO TRABALHANDO E FUI HOMOLOGADA DIA 08/05. MEU SALÁRIO ATUAL É R$ 1.289,00 ENTREI COMO RECEPCIONISTA, E EM 18/01/12 ASSUMI A FUNÇÃO DE AUX. ADMINISTRATIVO, MAS SÓ PASSEI A RECEBER COMO TAL, EM MAIO E NA CARTEIRA TÁ EM JUNHO. E CONTINUEI AJUDANDO NA RECEPÇÃO POIS A SUBSTITUTA NÃO ERA QUALIFICADA E O FGTS DE NINGUÉM TÁ EM DIA.
MINHAS DÚVIDAS SÃO:
O SALÁRIO DO AVISO PODE SER POSTO JUNTO COM O SALDO DE SALÁRIO?
E CERTO DESCONTAR IMPOSTO DE RENDA? ELA ME COBROU 86,99, RECLAMEI QUE NOS SITES QUE FIZ OS CALCULOS DIZ QUE SOU ISENTA,ELA RECALCULOU E DISSE QUE NÃO SABE PORQUE O VALOR ESTAVA ESSE, QUE ERA RETIDO SIM SÓ QUE 12 REAIS E ALGUMA COISA.
OS 40% FOI DESCONTADO NA RESCISÃO COMO VALE, O CORRETO NÃO SERIA SÓ QUANDO EU FOR RECEBE-LO NA CAIXA, UMA VEZ QUE VOU TER QUE ESPERAR ALGUM TEMPO PARA QUE COLOQUE EM DIA OS ATRASADOS PARA GERAR A CHAVE?
A PLR DE 2012 E A DE 2013 NÃO FORAM PAGAS E NEM COLOCADAS NA RESCISÃO, TÁ CORRETO?
SAÍ NO MES DO DISSÍDIO,SEGUNDO O RH TERÁ QUE SER FEITO UMA RESCISÃO COMPLEMENTAR SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAR E AI ELA COLOCA A DIFERENÇA SALARIAL DE 2011 E 2012 QUE NÃO FOI PAGA, ESSA DIFERENÇA DO IR E A PLR QUE FICOU A CARGO DE DAREM UMA SOLUÇÃO A RESPEITO.
GOSTARIA DE AJUDA NESTAS DÚVIDAS. DESDE JÁ AGRADEÇO O CARINHO EM AJUDAR OS LEIGOS NESTAS QUESTÕES. QUE DEUS ABENÇOE.
Boa tarde! gostaria de saber quanto seria o calulo da minha rescisao. minha admissao foi 11/04/2011 e demitida 14/05/2013 com ferias vencidas meu salario atual sem os descontos R$ 678,00 com desconto vai para R$ 580,00 e aviso indenizado. Favor informar o valor final a rebeber pela empresa, desde ja agradeço.
ResponderExcluirBoa tarde Sra. Malu.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida.
Trabalho com um rádio Nextel que é obrigatório ficar ligado por 24 horas e eu disponivel.
Isso tem um ano e eu nunca fui remunerado por isso.
Tenho algum direito trabalhista sobre essas horas que estou disponível?
Gostaria de pedir que eu não seja identificado.
Obrigado,
Boa noite
ResponderExcluireu trabalhava em uma empresa desde o dia 01/04/2013 meu contrato de experiência era de 45 dias e foi prorrogado para 90 vencendo em 29/06/2013, fui dispensada dia 21/05/2013 sem me darem qualquer explicação por uma funcionária que é secretaria particular do meu chefe. Eu fui contratada como recepcionista com salario de 812,00 mais teve reajuste a partir de 01/05/13 e parece que foi para 915,04(12,69% de reajuste). O que eu quero saber é se minha rescisão vai ser pelo salario antigo ou em base no novo salario, se tenho 13º, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias, aviso prévio, multa por rescisão antecipada e se tenho direito a seguro desemprego...e meu acerto rescisório deveria ter sido pago até 10 dias corridos da dispensa...estamos no dia 01/06 e o dia útil mais próximo será dia 03/06/13 há alguma multa pela empresa ter atrasado o pagamento...essa multa é devida ao funcionário...urgente
Tralho ne empresa desde 03/04/11,mas miinha cartera foi assinda so no mes 01/08/11,so q me pagaram esses meses anteriores o reegistro.estou d licenca maternidade q vai acabar dia18/06/13(4meses).ele pode me demitir sem justa causa apos a licenca? E qto vou receber de?ja tirei 20dias de ferias coletiva.trabahei ate o dia 22/01/12 e fiquei de atestsdo medico ate dia 17/02/13 onde iniciou a licen. matern.qto vou receber nao sei como calcular
ResponderExcluirComo fazer uma recisão,antes de ter 1 ano de trabalho?
ResponderExcluirBom dia! Tenho uma duvida. no calculo de rescisão os descontos são tratados separadamente por conta (saldo de salario, ferias e 13º)e no final contabilizados juntos correto?
ResponderExcluirMInha esposa precisu pedir demissão a empresa fez os descontos do INSS por conta separadamanete, ( saldo e 13º) e no IR a empresa pegou o total de vencimentos ( saldo, 13º e ferias vencidas)e calculou tudio junto. acho que deveria de sido calculado o IR da mesma forma que foi calculado o INSS, separadamente, correto? Na CLT tem alguma coisa que informa isso onde a gente possa enviar para empresa refazer os calculos?
Gente, parabéns pelo blog! Muito legal! Em recife tem um curso muito bom de Departamento Pessoal, vai a dica para quem mora lá http://www.eacursos.com.br/curso-de-departamento-pessoal.php
ResponderExcluirGrande abraço a todos!
Ola,,meu nome e netto..e eu gostaria de saber qanto vai da minha rescisao,,por favor se alguem puder me dar um valor,,serei muito grato...entao entrei dia 05.01.12. Sai 12.06.2013..alguem. pode me dar uma ideia por favor de quanto irei receber mais ou menos....desde ja muito obrigado.....
ResponderExcluirMeu email e otaciliorodrigues7@gmail.com. este e meu e mail,,sou de manaus,,desde ja agradeço...
ResponderExcluirOlá Joana, parabéns pelo blog. Tambem trabalho com Dp. Desenvolvi uma plataforma para facilitar a simulação do calculo das verbas rescisórias.
ResponderExcluirAcessem www.dpnaweb.com.br
Por favor me ajude, eu pedi as contas na empresa onde trabalhei a 4 anos no dia 11/06/2013
ResponderExcluire minha data de admissão foi 02/04/2009, porem eu nao cumpri aviso previo e meu salario era de 751 reias , e lembrando q eu tinha uma ferias vencida , so que o valor que eu recebi foi somente de 379,77 é vergonhoso, eu queria saber se esta correto o calculo q eles fizeram pois ainda noa fiz minha homologação.
Desde já obrigada.
FA:
ResponderExcluirUtilizei o DP NA WEB (www.dpnaweb.com.br) para calcular o valor de sua rescisão e deu um valor liquido de R$ 935,41. Porem não foram descontados ai, Vale transporte e Vale alimentação (recebidos e que dependendo da convenção coletiva a empresa pode descontar o valor recebido e não utilizado na rescisão
Valeu pela ajuda..
ResponderExcluirBom dia, bom estava trabalhando em uma empresa a qual a mesma foi vendida,os novos donos solicitaram que eu ficasse, ate mesmo devido obter um conhecimento maior. Os donos anteriores, acertaram tudo certinho comigo, fiquei um mês sem assinar a carteira,onde eles alegaram que so comecei a trabalhar pra eles no dia 06 de maio,ja no mês de junho eles acertaram o salario referente a 25 dias trabalhados,e assinaram a carteira no dia 01/06/2013, com período de experiência de 45 dias podendo ser prolongado por mais 45 dias. Mas porem no dia 03/07/2013 ao chegar no trabalho pela manha,o gerente me demitiu. Gostaria de verificar qual o valor a receber e referente as horas extras as eram realizadas a maioria no sábado o qual o meu horário era de segunda a sexta das 9:00 as 18:00h e no sábado 9:00 as 16:00,sendo 44horas semanais mas sempre ficávamos ate as 19:00 ou 18:00h, como é calculado essas horas extras, e tinha comissão essa comissão eu posso receber? Eles pegaram a minha carteira e claro peguei o recibo e informei que seria o prazo de 48hs pra ficar com a mesma,mas eles informaram que ésomente para a assinar e não na revisão sei que não é,mas pode me confirmar por favor; obrigada.
ResponderExcluirBom Dia , estou querendo pedir demissão , salario valor liquido é de 680,00 tenho 1 ano e 1 mes e nao tirei a minhas ferias . Quanto que vou receber se eu pedir demissão
ResponderExcluirPrezado (a).
ExcluirPara efetuar a simulação de suas verbas rescisórias, é preciso saber o seu salário Base e não o liquido. E como irá pedir demissão, também é necessário informar se o aviso prévio será indenizado ou cumprido.
Para efetuar a simulação, acesse http://www.dpnaweb.com.br/rescisao.php
oi entrei na empresa dia 02/05/2012 me demitiram dia 15/07/2013 com aviso previo indenizado, salario 850,00 sendo que não me deram o dissidio, qyo tenho a receber e o dissidiu eles nao teriam que me dar????
ResponderExcluirEntrei numa empresa dia 27/05/2013 e fui demitido em 10/07/2013 com salário de R$ 2.000,00.
ResponderExcluirQuanto devo receber de valor rescisório?
Desde ja agradeço a ajuda.
Amaral
Prezado Amaral.
ResponderExcluirAcredito que a tenha sido por término de contrato de experiência (45 dias), e tendo como base o salário base de R$ 2.000,00. As suas verbas rescisórias seriam APROXIMADAMENTE de R$ 988,91. Para Consultar a memória de calculo ou efetuar outros calculos, acessem www.dpnaweb.com.br.
Olá
ResponderExcluirHá muito tempo estudei leis trabalhistas, e lembro vagamente de ter visto que quando um funcionário é demitido sem justa causa, e tem mais de quinze dias trabalhados o salario é pago integral e não proporcional aos dias. Isso procede? Preciso saber pois estou nesta situação.
Boa noite, vou demitir minha empregada doméstica a partir de agosto (darei o aviso prévio no dia 1º ), a dispensando de cumprir o aviso prévio (indenizando-a).
ResponderExcluirQuais são os valores, especificados, que devo colocar no termo de recisão ? (ela já tirou as férias em julho)
Ola joana fui admitida dia02/08/2011 e fui mandada embora dia 05/09/2013 como aviso previo indenizado queria muito a sua ajuda p fazer os calculos pois e o meu primeiro emprego e fico um pouco perdida preciso me apresentar amanha no rh p concluir a demissao.meu salario mudou 2 vezes a ultima alteracao foi p 810, 00 por mes valor dos descontos 141, 70 fgts por mes 64, 80 tenho ferias vencida esse ano, tem 1 hora extra p ganhar, vc pode me ajudar obrigada danielle borba rj
ResponderExcluirBom Dia Sra. Joana.
ResponderExcluirDemitir um funcionário que trabalhava como ajudante, pois a remuneração dele estava menor que a conveção coletiva, ele entrou com uma ação tenho que pagar diferença em audiencia?
Ola!!!
ResponderExcluirFui demitido por aviso prévio indenizado... a minha duvida é:
O acerto é sobre o salário BRUTO ou salario LIQUIDO?
Muuito bom o Post. Parabéns =D
ResponderExcluirolar!!! boa tarde, a empresa que trabalhor ja disse que não demite o funcionario; ele tem que pedir pra sair, eu ja tenho 2 anos de empresa ela quer fazer um acordo comigo,gostaria de saber se e LEGAL ela ficar com os 40% da minha recisão e eu ainda pagar a multar do fgts... Rodrigues
ResponderExcluirgraças a Deus Todo-Poderoso por sua gentileza e bondade em minha vidao que eu vou ter feito se não fosse a Sra. Kate Lisa que eu sempre vou ver comouma mulher enviou Deus Deus escolheu para ajudar as pessoas que estão em financeiraprecisa, como me uma pobre viúva que foi uma lista resumida e com falta de fundos a
ResponderExcluirmulher que tem dois filhos e tem muitas responsabilidades de uma mulher queperdeu o marido e tem contas para pagar que consistem em casa de aluguel
e contas de energia elétrica e foi enganado a soma de $ 450.000 usd eu nuncaAcredita que ainda há um empréstimo legítimoempresa on-line que ainda acreditam que as pessoas estão em problema financeiroe estão prontos para ajudar , depois foi enganado 450.000 $ usd eu nunca acreditei queainda há uma empresa de empréstimo legítimo até que me deparei com um post quefoi publicado por uma senhora Sarah neste mesmo fórum , ela explicou como elaconseguiu o empréstimo da Sra. Kate Lisa , que é o CEO Sra. Kate Lisa Home Loan porentão eu estava tendo mais opção ao invés de tentar a minha sorte para oterceira vez para evitar perder minha casa ( alojamento ) para que eu pense nissoCheguei a uma conclusão de que eu deveria tentar novamente , então eu contactado Sra. Kate Lisa via e-mail que me atendeu em menos de 10 minutos eu me inscrevi para umempréstimosoma de US $ 995,000,00 usd o empréstimo foi aprovado com baixa taxa de juros eapós o processamento eu tenho o meu empréstimo na minha conta bancária ontem para que euquer usar rapidamente este meio para informar qualquer candidato a empréstimo lá foracontate a Sra. Kate Lisa email mrskatelisaloanhome1@gmail.com ela vaicertamente dar-lhe um empréstimo que você precisa , sem qualquer estresse , mais uma vezgraças a Deus pela sua misericórdia sobre a minha vida. eu vou estar ansioso para ouvir o seu próprio testemunho , assim como a minha .
Sra. Sarah .
recebi meu aviso prévio para ser cumprido trabalhado. e antes que eu pode-se finalizado recebi outro para que 17 dias fossem indenizado. como é feito esse cálculo de 17 dias?
ResponderExcluirO salário que deve ser pago a rescisão é último salário
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBom dia, eu queria saber quanto recebe uma pessoa que trabalhava 4x2. 12 horas por dia e folga de 2 dias, terminou o contrato de experiência e me dispenssaram, salario base 917,00, qto receberei na rescisão, inicio 10/09/13 final 08/12/13. obrigado Rita
ResponderExcluirBom dia, pedi minhas contas e gostaria de saber mais ou menos o valor da minha recisao. Tinha um ano e 10 meses na loja, era comissionada, tinha quinze dias da minha primeira ferias vencida, trabalhei 15 dias nesse mes e entreguei a carta declarando que ja iria começar em outro emprego, na qual me libera de quinze dias de aviso. Voce pode me informar o que eu tenho direiro? minha comissao neste ultimo ano teve uma base de 700 reais
ResponderExcluirfui demitida da empresa onde trabalhava trabalhei durante 6 meses gostaria de saber quanto exatamente irei receber de FGTS sendo que meu salario base é 810 reais
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa do dia 04/02/13 ao dia 10/01/14 cumpri o aviso prévio, meu último salário foi de 1.100,00 quanto devo receber de rescisão estou fazendo rescisão online mas cada hora sai um valor diferente, gostaria de saber o valor exato, pois só vou receber no final do mês
ResponderExcluirola boa tarde comecei a trabalhar no dia 02/05/2013 e fui dispensado sem justa causa
ResponderExcluirno dia 02/01/2014 compri meu aviso prévio ate o dia 01/02/2014 o meu ultimo salario foi de 1.069,72 juntando tudo a minha rescisão deu 1.189,58 gostaria de saber si esta correta pos acho que e muito pouco ?
Ola bom dia porfavor me ajudem trabslhei por 5anod e 4 meses em uma empresa recebia salario e comissao fui demitida com aviso indenizado como e feito a recisao e o cauculo entrei la 17/11/2008 sai 11/03/2014 por favor me ajudem
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber se tem um prazo determinado para que o colaborador possa comparecer na empresa para assinar a rescisão, pegar o termo de entrada para o seguro desemprego, fgts...?
Funcionário estava em contrato de experiência dos primeiros 45 dias, ele começou trabalhar dia 14/03/2014 ele trabalhou até dia: 28/03/2014, no mês de abril ele só foi a empresa dia: 04/04/2014 mais para pedir demissão, a rescisão dele ficou zerada por que ainda faltava 27 dias para vencer os 45 dias de experiências.... os dias trabalhado em março veio no holerite para ele estar recebendo...ele estava devendo para empresa por que pediu demissão antes de vencer o contrato de experiência.
ResponderExcluirfui admitido em 01/12/2009 e vou ser demitido em 02/05/2014, tirei ferias em fevereiro de 2014, nao tenho ferias vencidas, quanto vou receber? alguem pode me ajudar/ so pra ter uma noçao... meu salario é 724,00...desde ja agradeço
ResponderExcluirboa noite me chamo danilo...bom tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse por favor.. bom fui admitido dia 21/03/14 pelo prazo de 45 dias. dentro desses dias faltei uns 10 dias sem atestado ok iria vence o contrato os primeiro 45 dias no dia 04/05/14. recebi um telegrama dizendo que fui dispensado antecipadamente...ok meu salario era 1008 pediram pra mim ir dia 21/05/14 levar a carteira e acertar a rescisao..... quanto vou receber..... e outra eles tem 10 dias pra me pagar e dia 21 vai da mais ta errado isso nao ta......
ResponderExcluirGostaria de uma ajuda para calcular uma rescisão
ResponderExcluirInicio do contrato 15/04/2009
termino 15/04/2014
salario 1200
demissão sem justa causa
horário de trabalho 18 as 03:00
Boa noite, fui admitida em uma empresa no dia 18/12/13, entrei com salário de 797,50 e hoje em dia ganho 1100,00. Minha vontade era de ficar até ter pelo menos completar os 6 meses, porém, está difícil (ambiente, e afins). Nessa empresa eles raramente dão justa causa, ou seja, qualquer motivo que eu desse, eles me demitiram com todos os meus direitos. Como esse é o meu primeiro emprego, e sou totalmente leiga nesses assuntos, gostaria de entender o que eles teriam obrigação de me dar. Meu contrato após a experiência (3 meses) foi renovado para 1 ano. Digamos que eu assine meu aviso prévio (indenizado) no dia 13/06, como ficaria a minha situação?
ResponderExcluire-mail: thaayna_br@hotmail.com
Desde já agradeço qualquer explicação que possa me ser dada!
Esclarecendo melhor, só trabalhei com hora extra em dezembro, tantas que não me lembro, mas é seguro dizer pelo menos 20. Nesse período trabalhei 2 meses fazendo 6 horas, e o restante 8 horas... fui promovida 2 vezes (não sei se faz alguma diferença), e acho que só...
ResponderExcluirTenho um valor fixo no contracheque e a empresa na verdade paga por hora, mas, sempre excede (e muito) o valor fixo, sempre é depositado o valor fixo, e recebemos no administrativo da empresa o excedente, gostaria de saber se nesses casos, a rescisão é feita considerando-se o valor do contracheque ou o valor real? Obg.
ResponderExcluirfui funcionário da empresa ability ate o dia 21/06/2014 fui demitido a pedido da loja tendtudo sou promotor de vendas quero saber se isso e legal. tudo começou quando e um encarregado nos estranhamos ai ele disse que iria me destruir e ficava nas câmeras so olhando eu nas filmagens depois disso não sei o que ele viu e pediu minha demissão, quero saber se posso processar a mesma pois independente do que ela tenha visto acho que ele não poderia fazer isso pois não sou funcionário da tendtudo para eles ligaram ou mandar email pedindo meu desligamento. por favor me ajudem posso prossesalos pois me sinto lesado e constrangido. e minha rescisão já foi depositada mais foi um valor a abaixo do que meu contador calculou. e ate agora nada de homologação. já se passaram 11 dias. tive um enfarto duranto meus dois anos de empresa e sou agora cardiopata mais não fiz no exame demissinal nenhum exame de coração
ResponderExcluirtenho uma duvida
ResponderExcluireu cai na empresa e abri uma CAT e foi dada no dia do acidente um dia de atestado e depois três dias de atestado com essa CAT eu tenho alguma estabilidade no serviço
Gostei das informações aqui apresentadas.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirbom dia ! , Oi queria saber , se dava pra somar minha rescisão , tenho 10 meses e 25 dias de trabalho sendo que entrei em acordo com a empresa, com o acordo de 50% descontados no valor do FGTS, sendo que desde que entrei tenho somente 5 faltas , por favor ajuda ae a somar pra mim pra mim se mante informado quando for receber , grato!.
ResponderExcluirOlá. Nós realizamos sim este tipo de consultoria. Para fazermos o cálculo para você, existe um custo de R$ 50,00. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br
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ResponderExcluirolá boa tarde
ResponderExcluirgostaria que vc fizesse um cálculo por favor
entrei na empresa no dia 17/10/1990
neste 23 anos e 09 meses trabalhei sempre a noite
salário 2780 + 25% de adcional
hildo.c2012@gmail.com
Olá. Nós realizamos sim este tipo de consultoria. Para fazermos o cálculo para você, existe um custo de R$ 50,00. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br
ExcluirOLÁ BOM DIA GSOTARIA QUE FIZESSE O CÁLCULO PARA MIM POR FAVOR
ResponderExcluirENTREI NA EMPRESA DIA 21/06/2012 E MEU AVISO PRÉVIO TRABALHADO FOI DADO DIA 28/06/2014. QUERIA SABER QUANTO TENHO DIREITO A RECEBER.
NÃO VOU SER REALMENTE DEMITIDA APENAS MUDANÇA DE COTRATO DE PESSOA FÍSICA PARA JURIDICA. AS VERBAS REFERENTE AO CONTRATO DE PESSOA FÍSICA EU TENHO QUE RECEBER AO TERMINO DO AVISO?
MEU ULTIMO SALÁRIO r$ 770,00, DESCONTO DE 85 DE INSS E 6% DE TRANSPORTE E RECEBO 24.66 REFERETENTE AO SALÁRIO FAMILIA.
AGUARDO! GRATA
ivana_patricia_nana@hotmail.com
Olá, Ivana.
ExcluirNós realizamos sim este tipo de consultoria. Para fazermos o cálculo para você, existe um custo de R$ 50,00. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br
Boa tarde. Estou precisando de ajuda. Fui admitida em uma empresa dia 01 de agosto de 2013, fui demitida dia 16 de junho de 2014 e cumpri aviso até 16 de julho de 2014. Recebi minha rescisão na empresa, recebi o FGTS e quando fui dar entrada no seguro desemprego me informaram que a empresa tinha que ter feito minha homologação no sindicato. Disse ainda que a partir do dia 16 quanta como 1 ano de empresa. Está correto? Liguei para empresa e ela disse que está correto o que ela fez sem homologar no sindicato. Como devo proceder? Quem está certo? Att Cristina email sociedadeangra@hotmail.com
ResponderExcluirOla Cristina. Exatamente, a partir de um ano de atuação corrida na mesma empresa, a rescisão deve ser homologada no sindicato. Se a empresa se recusa a fazê-lo, eu sugiro que você entre em contato com o sindicato da sua categoria e denuncie essa prática da empresa, perguntando como proceder a respeito.
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ResponderExcluirBoa tarde. Para rescisão de trabalho o que conta e a média dos últimos 12 meses ou dos últimos 03 meses. Fazia muitas horas extras e tinha adicional nortuno.
ResponderExcluirObrigado.
e-mail: edi_carlos07@hotmail.com
Olá.
ExcluirNa verdade quem determina isso é o sindicato de sua categoria. Para descobrir o cálculo exato, precisaria ler o acordo coletivo do seu sindicato. Caso nada esteja especificado sobre o assunto no acordo coletivo, então leva-se em consideração o que rege a legislação trabalhista. Veja mais a respeito no tópico: http://www.dicasdedp.blogspot.com.br/2010/09/o-que-sao-medias-medias-sao-os-valores_29.html
Comecei a trabalhar em 07/05/2014, o fim do meu aviso (sem justa causa) Será dia 03/09/2014. Eu mesma fiz minha rescisão. Meu salário é R$939,40 e a rescisão esta dando um total de 792,02. Gostaria de saber se esta correta, pois acho que estou fazendo a conta errada. Por favor, tenho urgência na resposta.. Muito obrigada.
ResponderExcluirOlá.
ExcluirPara ter sua rescisão calculada. cobramos R$ 50,00 pela consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br.
Obrigada!
boa tarde
ResponderExcluirentrei numa empresa 01.04.2014 e sai 20.08.2014 sem registro.
salario fixo de 3.000.00 reais e comissão de 2,5%
totalizando as comissões 10,500.00 reais nos 4 meses de trabalho
como devo fazer os cálculos para os meus direitos.
grato
como devo fazer para calcular os meus direitos
Olá.
ExcluirPara ter sua rescisão calculada. cobramos R$ 50,00 pela consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br.
Obrigada!
a meu email
ResponderExcluirmirante73@gmail.com
grato
oii vou pedi as contas no meu trabalho tenho direito de cumpri o aviso prévio ? porque vou querer cumpri mais acho que meu patrão não vai deixa o que eu faço?
ResponderExcluirOlá, Evilyn.
ExcluirPara pedido de demissão, o empregado não tem direito a aviso prévio. Veja o que o funcionário tem e não tem direito neste meu tópico: http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/08/1-rescisao-por-pedido-de-dispensa-antes.html.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi Joana, tudo bom?
ResponderExcluirtenho uma super dúvida, pois não encontrei escrito em nenhum lugar.
trabalho a 16 anos na mesma empresa, e além do salário fixo e por fora, recebo comissão por fora.
Como faço o calculo da comissão de 10 anos? pois cada mês foi um valor e cada ano da uma media?
Att
Olá.
ExcluirVerifique como é feito o cálculo das médias de valores variáveis (comissões) no tópico http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/09/o-que-sao-medias-medias-sao-os-valores_29.html.
Olá Gostei muito deste blog. tenho uma dúvida, quando o pedido de demissão é feito no último dia do mês sendo que a folha de pagamento encargos etc já foi fechado como fica esta situação para empresa?
ResponderExcluirQue bom que gostou!
ExcluirEssa é uma ótima pergunta e uma situação que ocorre com frequência. Na verdade o que eu tentaria é conversar com o funcionário sobre a possibilidade dele pedir a demissão no dia seguinte, que seria o primeiro dia do mês e explicaria o porquê disso para chegarmos num acordo.
Por favor tenho uma dúvida: Meu velho pai tem tem uma cuidadora que deixará o emprego no fim do mês mas que espera receber no dia 20 como de hábito. Como nosso salário entra por volta do dia 20 nos habituamos a pagar o salário dela quando recebemos o nosso. Agora vai ocorrer uma situação estranha, pois ela vai receber tudo antes de vencer o mês. Ela sempre recebeu por volta do dia 20 por ser o momento que recebemos o nosso, e não por ser o dia em que completa 30 dias de trabalho dela. Nós sempre pagamos (mesmo que antecipadamente) pelo mês corrente: dia 20 de maio = salário do mês de maio; dia 20 de agosto = salário do mês de agosto etc. Ela agora pode pedir mais dinheiro para ficar até o dia 30?
ResponderExcluirOlá, Bruno.
ExcluirMe parece que vocês tem um acordo ou contrato informal com a cuidadora de seu pai, certo?
Se sim, então minha sugestão é que no dia 20 desse último mês dela, você pague apenas os 20 dias trabalhados, e no dia 30 pague os 10 dias que ficaram faltando.
Abraços,
Joana
Ola eu tenho 4 meses. No serviço quero pedir demissao por mudaça de cidade meu salario e 810 se cumpri aviso eu sairia com pouco nisso tudo equivalente a quantos
ResponderExcluirOlá.
ExcluirSe você cumprir o aviso, receberá o seu salário e mais o equivalente ao período trabalhado de férias e 13o.
Espero ter ajudado.
Joana
ola,boa noite tenho seis anos de empresa e ganho tres mil,tem como voce calcular para mim quantos eu vou ganhar na recisao de trabalho sendo mandado embora sem justa causa
ResponderExcluirOlá, tudo bem?
ExcluirPor gentileza, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br para que eu possa lhe assessorar.
Obrigada,
Joana
Boa tarde.
ResponderExcluirTrabalhei para prefeitura por 18 meses como cargo comissionado (contrato).
Data início 26/06/2013
Data saída 24/12/2014
Salário R$ 1637,06
Quanto vou receber de recisão?
Olá.
ExcluirPara receber esta consultoria, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
Obrigada!
Joana
Boa tarde a gratificação de função recebida, é somada com salário base para realização do calculo da rescisão?
ResponderExcluirOlá.
ExcluirGratificação costuma ser um valor eventual. No entanto, se você o recebia mensalmente, talvez ele seja considerado um valor agregado ou um valor variável. Nestes últimos casos eles entrariam sim no cálculo da rescisão. O correto seria verificar com o RH de sua empresa sobre a tratativa que eles dão a este evento. Você pode ainda consultar o sindicato da sua categoria para verificar se você tem o direito ou não a recebe-lo em rescisão.
Abraços,
Joana.
bondia joana eu gostaria de saber quais direto eu tenho na minha rescisao trabalhei seis meses de carteira assinada feiz neste mes de 01/02/2015 oq eu tenho direito pra receber. tambem tenho direito ao seguro
ResponderExcluirOlá, Wendel.
ExcluirVocê pode verificar tudo que você tem direito a receber no tópico: http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/08/1-rescisao-por-pedido-de-dispensa-antes.html
Abraços,
Joana
Joana, vc poderia me passar seu e-mail? Sou estudante de contabilidade, é to estagiando na área de depar. pessoal. Gostaria de entrar em contato com vc, pra esclarecer duvidas sobre recisão.
ResponderExcluirOlá. Meu e-mail é joana@quarta.com.br.
ExcluirAbraços,
Joana
Boa tarde
ResponderExcluirquanto daria uma rescisão trabalhando durante um ano com o salario de R$ 900,00 reais?
poderia me ajudar?
Inicio 02/04/2014 a 10/04/2015
obrigada
Olá, Bárbara.
ExcluirCaso queira, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
Abraços,
Joana
Trabalhei 11 meses e ganhava 900 reais, não tenho férias vencidas ...
ResponderExcluirquanto eu ganho de rescisão?
Olá.
ExcluirCaso queria receber consultoria de cálculo de rescisão, envie e-mail para joana@quarta.com.br. São necessárias mais informações para conseguir realizar o cálculo.
Joana poderia me ajudar o a o rescindir o contrato o cálculo é feito ensina do salário base, bruto ou líquido?
ExcluirOlá, Junior.
ExcluirPreciso de uma série de informações para realizar o cálculo de rescisão. Por gentileza, envie e-mail para joana@quarta.com.br
Abraços,
Joana
falta um mes para completar um ano tenho direito a ferias proporcionais
ResponderExcluirOlá. Você tem sim direito a férias proporcionais.
ExcluirVeja o que você tem direito em cada tipo de demissão no tópico: http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/08/1-rescisao-por-pedido-de-dispensa-antes.html
Boa Tarde!
ResponderExcluirSe você pudesse me ajudar eu gostaria de esclarecer 2 dúvidas no caso de aviso prévio trabalhado na rescisão sem justa causa:
Observando que o cálculo na hora do acerto é baseado no último salário base do funcionário.
A primeira dúvida é se na rescisão o empregado tem direito de receber o vale alimentação proporcional aos dias trabalhados no aviso prévio ou se no ato da demissão o empregador se isenta de pagar o vale ao empregado no período de aviso no acerto.
E a segunda dúvida é sobre a multa de 40% do FGTS.
Ex: o meu salário base é 1.080,00R$ e todo mês é descontado 8% do meu salário que dá 86,40R$. Supondo que eu trabalhei 6 meses e tenho direito de receber esses 40%. Eu teria um saldo de 518,40R$ que é 86,40x6.
Então os 40% que eu tenho para receber é o total de 518,40R$ ou é 40% desse valor que daria 207,36R$
Então eu vou receber 518,40R$ ou 207,36R$?
Olá, Wagner.
ExcluirCom relação ao VA eu entendo que enquanto o funcionário estiver trabalhando ele estará recebendo o benefício, mesmo porque é um direito adquirido e não pode ser retirado.
Com relação à multa de 40% sobre o FGTS, será 40% sobre o total de FGTS depositado pela empresa. O FGTS incide não só sobre o salário, mas também sobre 13º, horas extras, bonificações, etc. Então esse valor pode ser maior dependendo do que você recebeu naquele mês. Mas supondo que você recebeu somente seu salário, então será depositado R$ 86,40 por mês. Multiplicado pelos 6 meses trabalhados: R$ 518,40. Os 40% seriam aplicados sobre esse valor: R$ 518,40 x 40% = 207,36. Desta forma, o valor total a ser recebido seria R$ 518,40 + 207,36 = R$ 725,76.
Este é um cálculo bem grotesco somente para que você entenda como o cálculo é feito, porque no momento da rescisão entram outros valores para FGTS, como 13º do período trabalhado, por exemplo.
Olá ! Tenho uma dúvida !
ResponderExcluirTrabalhei na empresa durante quaz dois anos . Entrei dia 23/07/2013 e sai dia 08/07/2015 porém cumprindo aviso prévio indenizado até dia 28/07 . Eles me depositaram apenas 1.221,00 nos recebiamos todo dia útil do mes, a pergunta e somente esse e o valor que tenho direito?! No final da rescisão irei receber o mês fora deste valor ?! Obrigada !
Olá.
ExcluirÉ preciso uma série de informações e valores para conseguir realizar um cálculo de rescisão. Como não tenho essas informações não conseguirei lhe dizer se o valor pago é o correto e nem se a empresa pagará os valores na data correta.
Mas, por você estar cumprindo aviso prévio, o correto neste caso é a empresa pagar o valor da rescisão no dia seguinte ao último dia trabalhado. Seguindo o que você descreveu, você deveria receber em 29/07, não havendo mais nada para ser quitado além da rescisão.
Oi gostaria de saber se eu ser demitida mona recisao vai ser calculada no salário base de 1.000,00ou no que aparece que eu recebo no contracheque de 1.275,00
ResponderExcluirOlá, Raquel.
ExcluirSua rescisão será calculada sobre seu salário mais as médias de outros valores recebidos por você, como horas extras, bonificações, comissões, etc.
Entenda como funciona o cálculo das médias através do tópico: http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/09/o-que-sao-medias-medias-sao-os-valores_29.html
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