1) Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Saldo de salário
2) 13º salário
3) FGTS - do mês da rescisão e do mês anterior (referentes a todas as verbas que incidem FGTS, sem mencionar o código de saque)
4) Férias proporcionais
5) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 sobre as férias)
O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio (o empregado deverá dar o aviso ao empregador)
2) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
2) Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Saldo de salário
2) 13º salário
3) FGTS - do mês da rescisão e do mês anterior (referentes a todas as verbas que incidem FGTS, sem mencionar o código de saque)
4) Férias vencidas, se ainda não tiver gozado
5) Férias proporcionais
6) Acréscimo sobre férias vencidas e proporcionais (mínimo de 1/3 sobre as férias)
O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio (o empregado deverá dar o aviso ao empregador)
2) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
3) Morte do empregado antes de completar um ano de serviço
Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:
1) Saldo de salário
2) 13º salário
3) FGTS do termo de rescisão do contrato de trabalho deverá ser depositado (referentes a todas as verbas que incidem FGTS, mencionado o código 23 de saque)
4) Férias proporcionais
5) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 sobre as férias)
Os dependentes não terão direito a:
1) Aviso prévio
2) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
4) Morte do empregado com mais de um ano de serviço
Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:
1) Saldo de salário
2) 13º salário
3) FGTS do termo de rescisão do contrato de trabalho deverá ser depositado (referentes a todas as verbas que incidem FGTS, mencionado o código 23 de saque)
4) Férias proporcionais
5) Férias vencidas, se não foram gozadas em vida
5) Acréscimo sobre férias proporcionais e vencidas (mínimo de 1/3 sobre as férias)
Os dependentes não terão direito a:
1) Aviso prévio
2) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
5) Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Aviso prévio
2) Férias proporcionais
4) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 sobre as férias)
5) 13º salário
6) FGTS - Termo de rescisão do contrato de trabalho, mencionando o código 01 de saque (o empregador ficará obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, qua ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais)
7) Saldo de salário
8) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
6) Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Aviso prévio
2) Férias proporcionais indenizadas
3) Férias vencidas se ainda não as tiver gozado
4) Acréscimo sobre férias vencidas e proporcionais (mínimo de 1/3 sobre as férias)
5) 13º salário
6) FGTS - Termo de rescisão do contrato de trabalho, mencionando o código 01 de saque (o empregador ficará obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, qua ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais)
7) Saldo de salário
8) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
7) Rescisão por término de contrato de experiência
O empregado terá direito a:
1) Saldo de salário
2) Férias proporcionais
3) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 sobre as férias)
4) 13º proporcional
5) FGTS - Termo de rescisão do contrato de trabalho, mencionando o código 04 de saque, depositado em conta vinculada
6) Cópia do instrumento contratatual
7.1) Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador
Além de receber as verbas citadas acima no item 7, o empregador ainda deve ao funcionário o equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, conforme citado no artigo 479 da CLT.
Por exemplo:
Prazo do contrato = 90 dias
Período trabalhado = 65 dias
Salário = R$ 850,00 por mês
Indenização = 90 dias - 65 dias = 25 dias
R$ 850,00 / 30 = R$ 28,33 por dia
R$ 28,33 x 25 = R$ 708,33
50% de R$ 708,33 = R$ 354,17
Valor da indenização = R$ 354,17
7.2) Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado
Neste caso é o empregado que fica obrigado a indenizar o empregador no mesmo formato citado no item acima.
8) Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Saldo de salário
2) FGTS sobre o saldo de salário relativo ao mês da rescisão e ao anterior, se for o caso, sem mencionar o código de saque e a ser depositado em conta vinculada.
O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio
2) Férias proporcionais
3) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 sobre as férias)
4) 13º salário
5) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
9) Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito a:
1) Saldo de salário
2) FGTS sobre o saldo de salário relativo ao mês da rescisão e ao anterior, se for o caso, sem mencionar o código de saque e a ser depositado em conta vinculada
3) Férias vencidas se ainda não as tiver gozado
4) Acréscimo sobre férias vencidas não gozadas (mínimo de 1/3 sobre as férias)
O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio
2) Férias proporcionais
3) 1/3 sobre férias proporcionais
4) 13º salário
5) 50% do FGTS (40% referente à multa e 10% referente à contribuição social, sendo que os empregadores domésticos ficam isentos do acréscimo de 10%)
Boa Tarde,
ResponderExcluirJoana
Sou a Roberta da empresa Assessorial Assessoria Empresarial acabei de visitar o seu blog e adorei as dicas parabéns e muita sorte para você.
Att.
Roberta
Obrigada pela visita Roberta! Você é sempre bem-vinda ao Blog! Compareça pelo menos uma vez por mês para conferir as novas dicas! ;-)
ResponderExcluirJoana tira uma duvda minha, eu meu salario na carteita é de 850, mas eu ganho 1200 seim horas extras nem nada, quando eu sair minha recisao serar no valor de 850 ou 1200?
ExcluirEu nunca encontrei um blog tão autoexplicativo com assuntos complexo/confuso com esse! parabéns joana Gaspar pelas explicações, linguagem simples, com exemplos simples... eu já fussei o seu blog quase todo, comecei hoje...
ExcluirPARABENS JOANA PELO BLOG.
ResponderExcluirVAI AJUDAR MUITO
CESAR PEDROSA
JHI COMERCIAL TECNICA E MONTAGENS
Joana, boa tarde,
ResponderExcluireu sou o Paschoal da Formóveis de Campinas/SP., acho que criar um blog assim para dirimir dúvidas de quem tiver interesse, colocando seus conhecimentos à disposição de todos, uma atitude de grande generosidade de sua parte.
Obrigado por essa iniciativa que, tenha certeza, vai ajudar muita gente.
Sds.
Paschoal
Obrigada a todos! Sejam muito bem vindos ao meu Blog e espero realmente poder ajudar da melhor forma possível. Aguardo sugestões de postagens!
ResponderExcluirJoana, que bom que podemos contar com pessoas como você, que sabe que se todos estiverem com objetivos de ajudar uns aos outros, todos sairão ganhando. Parabéns pela iniciativa, e o que pudermos te auxiliar, pode contar com a gente, somos da Rhogan Contabilidade, aliás ficamos sabendo que existe um sindicato de processamento de dados que obriga o pagto da 1ª parcela do 13º até julho, pode! abraços Milton Bento da Silveira
ResponderExcluirOlaaaa... Joana minha flor ameiiii seu blog é muito maraaaaa vou estar sempre visitando para alimentar meus conhecimentos...te admiro muito um grande abraço.....
ResponderExcluirLeonice
Cooperfibra-Campo Verde/MT
Obrigada, Milton da RHOGAN. Então, sei desse sindicato sim, é o da QuartaRH! De fato todos tivemos que receber a primeira parcela em julho.
ResponderExcluirObrigada Leo! Visite sempre sim!
:) muito bom
ResponderExcluirDanil
Joana
ResponderExcluirSe um funcionario pede demissão com aviso trabalhado dia 09 do mes, falta 2 dias e trabalha ate o dia 13 desse mes, apresenta uma declaração dizendo que tomou posse em um cargo publico nos dias que faltou e que ira em seguida iniciar um treinamento para este novo emprego e não podera mias cumprir o restante do aviso. Como faço para calcular sua rescisao data do afastamento 13 dese mes e o aviso desconto os dias faltantes 17 dias de a viso + 2 dias de faltas??? ou faço como na situação contraria tipo, se a empresa dispensa o funcionaria atraves de aviso trabalhado e no 13 dia do aviso diz que o funcionario não precisa mais cumprir o aviso - esta demissão com o aviso trabalhado, passa automaticamente para aviso idenizado (30 dias)??? espero que possa me ajudar. Grata.
sou domestica trabalhe tres anos e seis meses em uma casa quero sai proque nao aguento mais tanta umilhaçao e as loucura do meu patao que tem 81 anos nao tinha carteira assinada pois ele nunca assinou ele so me pagava 650,00 eu recebia de ferias650,00e nais650,00 de decimo terceiro eu tinha direito a 1terço a mais de ferias ou nao
ResponderExcluirOlá Joana,
ResponderExcluirGostaria de saber como fazer calculo de fgts que a empresa nao pagou no periodo 01/02/1963 a 24/03/1994 ?
Muito obrigada e aguardo
Atenciosamente
Anna
Seus comentários são claros e objetivos, parabéns pela publicação. Com certeza em consultas rápidas são muito úteis além de eficientes!
ResponderExcluirDr. Ubirajara S. Ribeiro
Anápolis - GO
Ola Joana, mto bom o blog, gostei mto mesmo.
ResponderExcluirEstou com uma rescisão de contrato que consta:
Contribuição assistencial
Contribuição sindical
Contribuição assistencial sobre férias
Contribuição assistencial sobre 13º salario
Eu sinceramente desconheço estes descontos, pode me explicar se é correto te-los?
Obrigado
Olá. Hoje em dia temos diversos tipos de sindicatos que diferem de acordo com a região ou a categoria. Caso estes descontos estejam sendo exigidos no Acordo Coletivo do seu sindicato, então a empresa é obrigada a descontá-los sim. Você pode ter acesso ao acordo coletivo do seu sindicato através do site do próprio sindicato. Ali você pode encontrar essas informações.
ExcluirBoa tarde joana meu nome é Diego, eu estava buscando algumas dicas sobre rescisão de contrato e outros assuntos relacionados a contabilidade,e aki eu pude aprender muito parábens!!!
ResponderExcluirMuito boas as suas dicas ...parabens !
ResponderExcluirParabéns pelo blog, ajudou muitas pessoas, pelo que já li nos comentários acima inclusive a mim tbm.
ResponderExcluirJoana a partir de quanto tempo de serviço um funcionário recebe seguro desemprego?
ResponderExcluirDenilson
Olá, Denílson.
ExcluirTirei o trecho a seguir do site da Caixa:
"A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."
Sendo assim, a resposta para sua pergunta é: terá que ter trabalhado formalmente pelo menos 06 meses consecutivos anteriormente à data de rescisão.
Veja mais detalhes acessando o link: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
Olá
ResponderExcluirGostaria de saber se periculosidade entra no cálculo rescisório.
Obrigada,
Olá Joana!!
ResponderExcluirMuito esclarecedor seu blog!!!
Obrigada pela dedicação e bom trabalho.
Um abraço, Juliana Lopes
Obrigada Juliana! Dê uma passada por aqui sempre que puder pois sempre terá novidades!
Excluirjoana, eu ganhei um bebe em 28/12 tinha 120 dias de estabilidade (licença maternidade) e deveri voltar conforme mnha saida no dia 06 de abril de 2013, porem eles anteciparam minhas ferias pra este dia 06/04/13 mais
ResponderExcluirque seria o vencimento de um ano na empresa no dia 05/05/12, dai apos o meu retorno ou seja no dia 08/05 ao chegr na empresa eles me deram o aviso pra assinar, fiquei sabendo pela tv que so pode ser desligado d empresa depois que o bebe completar 5 meses, porem meu bebe tem 4 meses, quais o direito que eu tenho e o que devo fazer? eu ja fui homologada, porem aqui nao tem pessoas capacitadas para corrigir a rescisaõ a assessora do promotor disse que eu quem deveri conferir tendo ate dois anos pra recorrer.
faço hoje uma prova sobre esse assunto, e ao pesquisar tive a sorte de me deparar com esse material, parabéns.
ResponderExcluirFico feliz em poder ajudar! Consulte o blog regularmente, pois sempre postarei novidades.
Excluirtinha dez anos de empresa quanto vou pegar de rescisao e homologaçao ja tirei ferias entrei 14/04/2003 a 26/09/2013
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirjoana se trabalhei 6 meses sem registro quanto devo receber se meu salario e de 850 reais i mais uma pergunta se eu for faser acordo com meu patrao vou perder muito com iso
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
Excluiro funcionario chega todo dia 0,30 min.atrasado,que somando ao mes vai dar x de atrasos....ja descontado no seu c.c.pergunta? esses minutos podem ser transformados em horas/dia para fins de incidencia s/as férias.??????
ResponderExcluirOlá, Rosangela.
ExcluirEsses atrasos poderão ser descontados do DSR (descanso semanal remunerado). No entanto, quando consultamos a legislação a respeito da perda de direito às férias, nada se comenta a respeito de atrasos. Apenas sobre faltas injustificadas.
joana tenho um ano e sete meses na empresa estou sendo despensado da empresa tenho uma ferias pra receber como q eu faço pra mim fazer um calculo da minha reçisão.
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
Excluirola joana se possivel gostaria de saber, sobre uma recisao a um funcionario com dez anos, cujo salario é de $1.2000.00
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
ExcluirOlá, Joana! Gostaria de saber como posso calcular o valor da minha rescisão agora que a empresa onde trabalho foi vendida. Meu salário é de R$ 1.600,00 e trabalho lá desde 03 de outubro de 2006. Obrigada!
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
ExcluirPEDI CONTA NO MEU TRABALHO MAIS NAO DEU PARA COMPRIR O AVISO PREVIO QUE A EMPRESA PEDIU,MAIS EU TINHA 5 MESES NO TRABALHO TINHA ALGUM DIREITO DE RECEBE ALGO POIS MINHA CONTA ESTA ZERADA E NAO RECEBE NADA
ResponderExcluirPara ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
ExcluirBom dia joana!
ResponderExcluirQuero tirar uma dúvida. Eu ganho na carteira 1.200,00 , meu contrato de 45 dias acabou. Quanto eu devo receber de rescisão ?
Para ter sua rescisão calculada, cobramos o valor de R$ 50,00 de consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através do e-mail joana@quarta.com.br.
ExcluirAdorei! deixou bem claro.
ResponderExcluirParabéns
Eu sempre sempre soube que sobre o fgts é calculado mais 40% na rescisão. Esse valor de 50% é obrigatório?
ResponderExcluirOlá. De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.914 de 11/09/2001, o recolhimento de 10% sobre o saldo para fins rescisórios, será devido para os afastamentos sem justa causa, ocorridos a partir do dia 28/09/2001. Este percentual não é pago ao funcionário, mas sim ao governo.
Excluirola Joana entrei numa determinada empresa dia 01/08/2013 comecei a cumprir o aviso prévio trabalhado dia 08/10/2013 com término dia 10 /11/2014 tenho uma ferias vencida e 12 horas extras você poderia calcular quanto eu vou ganhar pois meu salario na carteira é de 736,00 só que meu ultimo salario foi de 900,00 qual o valor que deve ser calculado
ResponderExcluirOlá, Eduardo. Existe a cobrança de uma taxa de R$ 50,00 para ter sua rescisão calculada. Caso tenha interesse, favor entrar em contato através do e-mail joana@quarta.com.br
Excluirbom dia Joana!
ResponderExcluirVc tem alguma informação sobre novo formulário online do seguro desemprego?
Olá Fabiane.
ExcluirDemorei para responder por que eu estava produzindo um vídeo sobre o assunto.
Acesse o link abaixo para assisti-lo:
https://www.youtube.com/watch?v=RNJEj1U4mKw
O começo do vídeo trata de como gerar no sistema de folha, mas a partir da metade ensina como fazer no site do MTE.
Espero que o vídeo lhe ajude!
Abraços,
Joana
Boa tarde,gostaria de saber se no ato da rescisão,tenho direito a receber a PL ,tenho 9 meses trabalhados,mais 1 mes de aviso indenizado...quais meus direitos??? Me ajude por favor,data de inicio das atividades 12/05/2014 ultimo dia de trabalho 19/01/2015,demissão sem justa causa indenizado....tenho direito a que???
ResponderExcluirOlá.
ExcluirGeralmente é o Acordo Coletivo lançado pelo sindicato de sua categoria quem determina se você tem ou não direito a PLR. Sugiro que você consulte seu sindicato para mais informações.
Abraços,
Joana
bom dia joana
ResponderExcluirvc poderia fazer uma simulação para mim
de minha rescisão
com admissão dia 18/09/14 a 20/04/2015
salario brutos
1º 2.598,00
2º 2.998,00
3º 3.008,00
4º 3.138,00
5º 3.867,00
6º 3.558,00
obs: com 30% de periculosidade
salario na carteria 7,68 por hora
aguardo com ansiedade sua resposta
Olá, Thiago.
ExcluirSua resposta foi enviada por e-mail.
Abraços, Joana.
Boa tarde
ResponderExcluirEstou trabalhando a 35 dias em uma empresa, porem por algum motivos internos e normas abusivas desisti de trabalhar. fui registrado desde o primeiro dia, eles pagaram vr e vt em deposito na conta.
porem estão solicitando a devolução deste valor e não tenho como pagar.
Eu sou obrigado a devolver?
existe algum lugar na lei trabalhista que sou amparado?
Olá, Danilo.
ExcluirEles podem descontar estes valores da sua rescisão. Se não houver saldo suficiente em sua rescisão para esses descontos, a empresa perderá esse valor. É o risco que a empresa corre pagando esses valores por inteiro antecipadamente.
Lembre-se que uma boa sugestão é consultar o seu sindicato. Eles sempre saberão dizer o que você tem ou não direito a receber, em função das convenções coletivas.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraços, Joana