quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Como é feito o cálculo do salário família

O trabalhador tem direito ao pagamento do salário família quando ele se enquadra em determinada faixa de remuneração da Tabela de INSS vigente.

Como estamos em Fevereiro de 2015, a tabela vigente para esta época é a seguinte:



Fonte: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Então terão direito ao salário família os funcionários que receberem remunerações até o valor de R$ 1.089,72.

Um dado importante para este cálculo é que neste caso considera-se como remuneração todos os eventos que tributem para o INSS, exceto o 13º salário e o adicional de férias, ou seja, 1/3 de férias (previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal).

Sendo assim, um mês em que o funcionário tiver recebido outros tipos de vencimentos, como horas extras, por exemplo, pode fazer com que ele ultrapasse esse valor de teto e perca o direito de receber o benefício.

Exemplificando:

1) O funcionário recebe R$ 990,00 de salário e tem direito a receber R$ 26,20 por filho. No entanto neste mês ele realizou 20 horas extras a 100%, recebendo o valor de R$ 180,00 por estas horas extras. Desta forma, ele terá um valor total de R$ 1.170,00 a receber e não se enquadra mais na faixa salarial que dá o direito ao benefício. Sendo assim, ele deixará de recebe-lo neste mês.

2) O funcionário recebe um salário de R$ 650,00 por mês e tem direito a receber R$ 37,18 por filho. No entanto neste mês ele realizou 40 horas extras a 50%, recebendo o valor de R$ 177,27 por estas horas extras. Desta forma, ele terá um valor total de R$ 827,27 a receber e passa para a próxima linha de faixa salarial da tabela, passando a ter direito a receber apenas R$ 26,20 por filho naquele mês em que realizou as horas extras.

Fontes:

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