Você sabia que se o trabalhador presta serviço formal em mais de uma empresa pode ser isento de INSS em uma delas?
Isso porque, independentemente de para quantas empresas ele presta serviço e do valor recebido por todas elas, só poderá haver o desconto do teto do INSS.
Vou exemplificar.
Levando em consideração a tabela de INSS vigente na data deste tópico (setembro/2014) o teto da Previdência Social é de R$ 4.390,24 (Tabelas de INSS atualizadas: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx)
Vamos supor que o trabalhador presta serviço na Empresa 01. Ali, ele recebe a renda de R$ 3.500,00 mensais.
Este mesmo trabalhador também presta serviço na Empresa 02. E nesta, ele recebe o valor mensal de R$ 2.700,00.
Somando os dois ganhos, ele recebe o total de R$ 6.200,00 mensais. Neste cálculo, o desconto de INSS respeitaria o teto da tabela, que corresponde a R$ 4.390,24.
Desta forma, na Empresa 02 será recolhido apenas o valor da diferença até que se alcance o teto de contribuição.
Se em uma das empresas ele já recolhesse o teto de INSS, então na outra empresa para a qual ele presta serviços não haveria nenhum recolhimento de INSS a ser feito.
Se você presta serviços em mais de uma empresa, informe o RH sobre o recolhimento de INSS que você já possui na outra empresa, para que eles possam calcular apenas a proporcionalidade.
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