Médias são os valores de Horas Normais, Horas Extras, Valores Variáveis e Valores Agregados apurados em um determinado período, que irão compor a base do cálculo das férias, das rescisões e do 13º salário.
TIPOS DE MÉDIAS
Horas Extras:
Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas". Por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.
Os períodos são computados da seguinte forma:
. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente às férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente às férias proporcionais.
Como calcular:
Soma-se o número de horas extras (acrescidas do percentual*) referente ao período da verba que será paga, divide-se o resultado pelo mesmo número de meses utilizado na soma e multiplica-se pelo salário hora corrente do funcionário (para funcionários mensalistas, salário hora = salário mensal dividido por números de horas trabalhadas por mês). O resultado será o valor da média de horas extras devida ao funcionário, que será somada a cada uma das verbas citadas acima.
Exemplo de cálculo será postado em breve.
*Para apurar o valor de horas extras acrescidos do percentual, multiplique ao número de horas extras feitas pelo funcionário o proporcional ao percentual de cada hora extra. Por exemplo:
- Hora extra a 50%: multiplique as horas feitas por 1,50
- Hora extra a 65%: multiplique as horas feitas por 1,65
- Hora extra a 80%: multiplique as horas feitas por 1,80
- Hora extra a 100%: multiplique as horas feitas por 2,00
- Hora extra a 150%: multiplique as horas feitas por 2,50
E assim por diante.
Valores Variáveis:
Essa opção deverá ser feita para os eventos dos quais se deseja apurar a média de um determinado período em "valor". Por exemplo: comissões, DSR sobre hora extra, DSR sobre comissões, etc.
Os períodos são computados de acordo com o que pede o sindicato de cada categoria.
Como calcular:
Some os valores acumulados em cada um dos meses do período estipulado pelo sindicato e divida pelo mesmo número de meses. Multiplique o resultado pelo salário hora corrente do funcionário para encontrar o valor de média que ele tem direito. O mesmo valor da média de valores variáveis será somado às verbas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.
Exemplo de cálculo:
Um funcionário admitido em 01/07/2009, que recebe salário mensal de R$ 1.000,00 e comissões de vendas, está vinculado a um sindicato que pede que o número de meses para média de valores variáveis sejam os 3 últimos meses. Supondo que o funcionário seja demitido em 01/09/2010 por iniciativa do empregado sem justa causa e aviso prévio indenizado, então os meses considerados para o cálculo de média serão junho, julho e agosto de 2010, sendo que em cada um desses meses o funcionário recebeu os seguintes valores em comissões:
Jun/10: R$ 325,00
Jul/10: R$ 567,00
Ago/10: R$ 768,00
Soma-se então os 3 meses: R$ 1.660,00
e divide-se por 3, que refere-se ao número de meses: 553,33
O valor de média de valores variáveis é de R$ 553,33.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias vencidas: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 3 avos: 2 avos proporcionais e 1 avo indenizado): R$ 388,33 (1.553,33/12 x 3)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.035,55 (1.553,33 /12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 129,44 (1.553,33 /12 x 1)
Valores Agregados:
Os valores agregados serão somados às verbas de aviso prévio indenizado e de férias vencidas, se houver, e serão somados à base de cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais de forma integral, ou seja, o valor lançado no mês e não a média de um determinado período.
Exemplo de cálculo:
Um funcionário recebe salário mensal de R$ 2.000,00 e adiconal periculosidade de R$ 600,00 e foi admitido em 03/08/2010. Sua rescisão será com data de 03/08/2010 por iniciativa do empregador sem justa causa e aviso prévio indenizado.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias vencidas: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 2 avos: 1 avo proporcional e 1 avo indenizado): R$ 433,33 (2.600/12 x 2)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.733,33 (2.600/12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 216,67 (2.600/12 x 1)
OBS: No exemplo acima eu utilizei um cálculo de rescisão, mas vale salientar que quando se trata de cálculo de férias e 13º além do valor agregado fazer parte da base de cálculo de 13º salário e de férias, ele também é devido junto à folha de salário do mês em que ocorrer as férias e o 13º salário.
Horas Normais:
Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas trabalhadas", como por exemplo, os eventos que compõem a remuneração para pagamento de professores.
Os períodos são computados da seguinte forma:
. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente as férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente as férias proporcionais.
Fonte: Algumas informações foram extraídas das telas de Ajuda dos sistemas QuartaRH