Para encontrar a base de cálculo do INSS é preciso somar
todos os proventos (vencimentos) que tributem para o INSS. Por exemplo:
salário, horas extras, comissões, DSRs,
adicional noturno, gratificações, etc.
Alguns descontos também tributam para o INSS, tais como faltas injustificadas, DSR sobre faltas injustificadas e atrasos.
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e confira a tabela oficial de incidência para o INSS.Alguns descontos também tributam para o INSS, tais como faltas injustificadas, DSR sobre faltas injustificadas e atrasos.
Agora vamos para um exemplo básico de como realizar o cálculo.
Estes são os proventos e descontos do mês de competência do funcionário X:
Desta forma, iremos somar todos os proventos que tributam
para INSS:
R$ 3.500,00 (salário Mensal) + R$ 636,36 (Horas Extras 100%)
+ R$ 122,38 (DSR sobre Horas Extras) + R$ 300,00 (Gratificação) = R$ 4558,74E iremos somar todos os descontos que tributam para INSS:
R$ 233,33 (faltas injustificadas) + R$ 116,67 (DSR sobre faltas)= R$ 350,00
E então subtrairemos o total de descontos do total de vencimentos:
R$ 4558,74 – R$ 350,00 = R$ 4208,74 -> Acabamos de encontrar a Base de cálculo do INSS.
Sobre este valor, aplicaremos a tabela de INSS vigente. No
caso a de Janeiro/2015:
O valor de R$ 4208,74 enquadra-se na linha de alíquota 11% da tabela, pois este valor está entre os valores R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75 da linha 05 da figura acima.
R$ 4208,74 (Base de cálculo de INSS encontrada nos cálculos acima) * 11% (alíquota de INSS a ser aplicada de acordo com a tabela de INSS acima):
4208,74*11% = R$ 462,96
Portanto R$ 462,96
é o valor de INSS que deve ser deduzido do funcionário.
Dica: Tenha
acesso às tabelas de INSS de 2006 a 2015 acessando o link: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx