quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Entendendo as Médias

O QUE SÃO MÉDIAS

Médias são os valores de Horas Normais, Horas Extras, Valores Variáveis e Valores Agregados apurados em um determinado período, que irão compor a base do cálculo das férias, das rescisões e do 13º salário.

TIPOS DE MÉDIAS

Horas Extras:

Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas". Por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.

Os períodos são computados da seguinte forma:

. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente às férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente às férias proporcionais.

Como calcular:
Soma-se o número de horas extras (acrescidas do percentual*) referente ao período da verba que será paga, divide-se o resultado pelo mesmo número de meses utilizado na soma e multiplica-se pelo salário hora corrente do funcionário (para funcionários mensalistas, salário hora = salário mensal dividido por números de horas trabalhadas por mês). O resultado será o valor da média de horas extras devida ao funcionário, que será somada a cada uma das verbas citadas acima.

Exemplo de cálculo será postado em breve.

*Para apurar o valor de horas extras acrescidos do percentual, multiplique ao número de horas extras feitas pelo funcionário o proporcional ao percentual de cada hora extra. Por exemplo:
- Hora extra a 50%: multiplique as horas feitas por 1,50
- Hora extra a 65%: multiplique as horas feitas por 1,65
- Hora extra a 80%: multiplique as horas feitas por 1,80
- Hora extra a 100%: multiplique as horas feitas por 2,00
- Hora extra a 150%: multiplique as horas feitas por 2,50
E assim por diante.

Valores Variáveis:

Essa opção deverá ser feita para os eventos dos quais se deseja apurar a média de um determinado período em "valor". Por exemplo: comissões, DSR sobre hora extra, DSR sobre comissões, etc. 
Os períodos são computados de acordo com o que pede o sindicato de cada categoria.

Como calcular:
Some os valores acumulados em cada um dos meses do período estipulado pelo sindicato e divida pelo mesmo número de meses. Multiplique o resultado pelo salário hora corrente do funcionário para encontrar o valor de média que ele tem direito. O mesmo valor da média de valores variáveis será somado às verbas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Exemplo de cálculo:
Um funcionário admitido em 01/07/2009, que recebe salário mensal de R$ 1.000,00 e comissões de vendas, está vinculado a um sindicato que pede que o número de meses para média de valores variáveis sejam os 3 últimos meses. Supondo que o funcionário seja demitido em 01/09/2010 por iniciativa do empregado sem justa causa e aviso prévio indenizado, então os meses considerados para o cálculo de média serão junho, julho e agosto de 2010, sendo que em cada um desses meses o funcionário recebeu os seguintes valores em comissões:
Jun/10: R$ 325,00
Jul/10: R$ 567,00
Ago/10: R$ 768,00
Soma-se então os 3 meses: R$ 1.660,00
e divide-se por 3, que refere-se ao número de meses: 553,33
O valor de média de valores variáveis é de R$ 553,33.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias vencidas: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 3 avos: 2 avos proporcionais e 1 avo indenizado): R$ 388,33 (1.553,33/12 x 3)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.035,55 (1.553,33 /12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 129,44 (1.553,33 /12 x 1)

Valores Agregados:

Os valores agregados serão somados às verbas de aviso prévio indenizado e de férias vencidas, se houver, e serão somados à base de cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais de forma integral, ou seja, o valor lançado no mês e não a média de um determinado período.

Exemplo de cálculo:
Um funcionário recebe salário mensal de R$ 2.000,00 e adiconal periculosidade de R$ 600,00 e foi admitido em 03/08/2010. Sua rescisão será com data de 03/08/2010 por iniciativa do empregador sem justa causa e aviso prévio indenizado.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias vencidas: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 2 avos: 1 avo proporcional e 1 avo indenizado): R$ 433,33 (2.600/12 x 2)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.733,33 (2.600/12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 216,67 (2.600/12 x 1)

OBS: No exemplo acima eu utilizei um cálculo de rescisão, mas vale salientar que quando se trata de cálculo de férias e 13º além do valor agregado fazer parte da base de cálculo de 13º salário e de férias, ele também é devido junto à folha de salário do mês em que ocorrer as férias e o 13º salário.

Horas Normais:

Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas trabalhadas", como por exemplo, os eventos que compõem a remuneração para pagamento de professores.

Os períodos são computados da seguinte forma:
. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente as férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente as férias proporcionais.

Fonte: Algumas informações foram extraídas das telas de Ajuda dos sistemas QuartaRH

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

O que é assistência e homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho?

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros.
Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes.

Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.

A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego.

A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência.

O objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Verifique aqui quais os documentos necessários para a homologação de rescisões contratuais.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

IMPORTAR ARQUIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA A SEFIP

Para a importação dos dados da Folha, proceda da seguinte forma:

1) No sistema SEFIP, clique no menu Arquivo e selecione Importar Folha:


2) Localize o arquivo SEFIP.RE que foi gravado pela Folha de Pagamento e clique duas vezes sobre ele para abri-lo:


3) Se aparecer a mensagem "O movimento atual está fechado. Todos os dados serão excluídos. Confirma?" ou a mensagem "Modalidade a ser importada já existe na base. Todos os dados existentes para a modalidade serão excluídos e substituídos pelos novos. Confirma?", basta clicar no botão OK.

4) Se não existir nenhuma inconsistência no arquivo SEFIP.RE, será apresentada a mensagem "Validação do Arquivo finalizada com sucesso. Para concluir o fechamento, clique no botão Executar", então, basta clicar no botão OK para concluir a importação.

5) Após concluir a importação, será necessário "Executar o Fechamento" para enviar os dados à CEF.

OBS: Os dados importados poderão ser consultados através da guia Movimento, localizada na coluna à esquerda do sistema SEFIP, antes de iniciar o processo de fechamento do movimento.

Dúvidas sobre a manipulação do sistema SEFIP, entre em contato com o help desk da Caixa através do telefone 0800 726-0104 / 0101 ou consulte a página de Perguntas Frequentes da CEF.


ANALISAR O ARQUIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO NO SISTEMA ACI

Após gerar o arquivo CAGED através do seu sistema de Folha de Pagamento, será necessário analisá-lo no sistema ACI. Para tanto, siga as instruções:

1) No sistema ACI (Aplicativo do CAGED Informatizado), clique no menu Ferramentas, selecione Atualizar Parâmetros, ajuste a Competência e as demais informações de acordo com o mês atual e clique no botão Gravar;

2) Clique no menu Analisador e na tela que se abre, acesse no campo Examinar o caminho onde o arquivo CAGED foi gravado, localize o arquivo CGEDaaaa.Mmm referente ao ano/mês desejado, em seguida, clique no botão Abrir:


3) Quando você escolhe o arquivo, se a informação da empresa cadastrada no arquivo for diferente daquela cadastrada no sistema ACI, então a seguinte tela surgirá:


Então verifique qual dos dois dados cadastrais você quer informar ao Caged com a importação deste arquivo. Se forem os dados em verde, então pressione o botão verde “Aplicativo”. Se forem os dados em azul, então pressione o botão azul “Arquivo Caged”.

4) Nesse momento o sistema ACI irá analisar o arquivo Caged. Caso contenham erros, ele gerará a seguinte tela:



Selecione uma das linhas de erro e em seguida clique no botão Imprimir para visualizar o relatório de erros correspondente. Feito isso, selecione a próxima linha de erro e clique em Imprimir, e assim por diante até ter visualizado todos os relatórios de erro. Corrija em seu sistema de Folha de Pagamento todos os erros informados nos relatórios.

5) Corrigidos os erros, proceda a partir do item 2 deste tópico, importando novamente as informações da Folha para o ACI.

6) Após concluir a análise do arquivo, caso não seja encontrado mais nenhum erro, será apresentada a tela Confirma Contato, então, clique no botão Confirmar:


7) Na tela de Confirmação, clique no botão Sim para gravar o arquivo analisado:


8) Selecione o diretório destino do arquivo e clique no botão OK para gravar o arquivo analisado:


Sua importação foi finalizada. Agora basta enviar a informação ao Caged, através do menu Ferramentas do sistema ACI, selecionando o item Transmitir Arquivo ou acessando o site do MTE e informando o caminho onde o arquivo Caged foi salvo (conforme indica o item 8 deste tópico).

Dúvidas com relação à manipulação do sistema ACI CAGED, consulte o help desk do Datamec, através do telefone 0800-728-6818.